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Fora de pauta

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 14:06 Supremo adia julgamento de ICMS na base da Cofinspor Maria Fernanda ErdelyiO Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez o julgamento que discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O Recurso Extraordinário e a Ação Declaratória de Constitucionalidade que tratam do tema já estão prontos para julgamento e estavam pautados para o dia 11 de fevereiro. Por um reajuste de pauta, os processos foram retirados da ordem do dia e não há previsão para que retornem ao Plenário.Depois do recesso, o Supremo retomou os trabalhos no dia 1º de fevereiro e faz sua primeira sessão no dia 11. Como é de costume, deve começar a esquentar as máquinas antes de julgar um caso polêmico como este, que poderia levar até uma sessão inteira.A Fazenda Nacional, autora da ADC proposta no ano passado, tem pressa pela conclusão do julgamento, sobretudo, para estancar as decisões proferidas no Judiciário de todo o país, muitas vezes com entendimentos diversos. De acordo com dados da Receita Federal, em 2006, ingressaram na Justiça de todo país 784 pedidos de Mandado de Segurança sobre o tema. Em 2007, o número subiu para 2.072. Por isso, a ADC tem pedido de liminar para paralisar todas as ações que tratam do tema até que o Supremo defina o mérito da questão.A ADC também discute o ICMS na base de cálculo do PIS. Em caso de revés para a União, cálculos da Receita Federal apontam para perda anual de arrecadação de R$ 12 bilhões.No Recurso Extraordinário, proposto por uma distribuidora de peças contra a União, os contribuintes já contam com seis votos a favor e um contra. Quatro ministros ainda precisam votar. O julgamento foi interrompido há mais de um ano pelo ministro Gilmar Mendes. Além dele, ainda não votaram os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Ellen Gracie.Os dois processos estavam pautados para o mesmo dia e devem retornar juntos à pauta. A corte pode optar em começar do zero a discussão do tema na ADC e abandonar o julgamento já iniciado no RE. Se o julgamento começar de novo, os contribuintes perdem o voto favorável do ministro Sepúlveda Pertence, que se aposentou no ano passado. Há também o risco de uma possível virada de lado dos ministros que já votaram a seu favor no passado — Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Por enquanto, apenas o ministro Eros Grau concordou com a tese da Fazenda Nacional em favor da União.RE 240.785 e ADC 18 Fonte Consultor Jurídico

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