Fique a par das mudanças no Estatuto da advocacia

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Estatuto da advocacia
Estatuto da advocacia

Foi publicada no dia 3 de junho de 2022 a LEI Nº 14.365, DE 2 DE JUNHO DE 2022, que traz mudanças no chamado “Estatuto da advocacia”.

Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

De acordo com a própria Ordem dos Advogados do Brasil, essas são as 10 principais conquistas para a advocacia trazidas pela nova lei:

1) É atividade de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;

2) Consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários;

3) A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;

4) A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;

5) O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;

6) Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;

7) Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;

8) Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;

9) Garantia de destaque de honorários dos advogados;

10)Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A lei foi aprovada com vetos e o presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, diz que tentará derrubar. O veto é nas alíneas “a”, “b”, “c”, “f”, “g” e “h” do parágrafo sexto.

“São vetos a dispositivos que coíbem buscas e apreensões arbitrárias em escritórios de advocacia e, portanto, precisamos preservar esses pontos para assegurar a proteção ao Estado de Direito”.

O veto é o ponto com maior divergência entre os especialistas.

Você, estudante ou profissional que já atua como advogado, deve ler a lei na íntegra para entender melhor as mudanças e saber como isso vai afetar, de forma prática, a atuação da advocacia.

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