Notícias

Conteúdos exclusivos sobre direito,
gestão e tecnologia.

Filhotes da CPMF

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:05 Ação do PSDB contra aumento do IOF terá rito abreviadoO Supremo Tribunal Federal também vai adotar o rito abreviado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que contesta o aumento da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão é da presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que, assim como na ação apresentada pelo Democratas (DEM) aplicou ao caso o artigo 12, da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).Com a decisão, será dispensado o julgamento do pedido de liminar, permitindo a análise da matéria diretamente pelo Plenário do Supremo. “Diante da inegável relevância da matéria tratada na presente ação direta de inconstitucionalidade e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99”, explicou.Assim como o DEM, o PSDB entrou com uma ação, contestando o Decreto 6.339/08, da presidência da República. No pedido, o partido explica que o decreto aumentou diversas hipóteses de incidência do imposto apenas para os mutuários “pessoa física”. Ressaltou que a multa diária para o mutuário passou de 0,0041% para 0,0082%, enquanto para o mutuário pessoa jurídica a alíquota permaneceu inalterada, em 0,0041%.O PSDB afirma que é evidente, no caso, a quebra do princípio da igualdade tributária, prevista no artigo 150, II, da Constituição Federal. O partido lembra que ao analisar uma situação semelhante (ADI 3.105), em agosto de 2004, o Supremo entendeu que era inconstitucional a incidência diferenciada da contribuição dos inativos na União e dos entes federados.“Retomar a finada CPMF, tomando como sucedâneo dela o IOF, é evidente burla à vontade parlamentar manifestada há poucas semanas”, afirma o partido. Segundo os tucanos, a idéia era rejeitar a prorrogação do imposto do cheque para promover uma efetiva redução da carga tributária do país. “O Congresso Nacional afastou o nível de incidência de tributos porque considerava excessivo”, alega o partido.ADI 4.004Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2008 Fonte Consultor Jurídico

Notícias

Ver todos

  • All Posts
  • Agenda
  • Artigos
  • Artigos Jurídicos
  • Carreira
  • Carreira e Sucesso
  • Coaching Jurídico
  • Concursos e Oportunidades
  • Curiosidades
  • Cursos
  • Datas
  • Dicas
  • Dicas para Advogados
  • Dicas Para Profissionais do Direito
  • dicas sobre o universo jurídico
  • Direito
  • Extensão
  • Graduação
  • Institucional
  • Mestrado
  • Nivelamento
  • Notícias
  • Outras Áreas
  • Pós Graduação
  • Sem categoria
  • tend. de mercado
  • Tendências de Mercado
  • Universo Jurídico
  • Você sabia?
    •   Back
    • Online
    •   Back
    • Pós-Graduação
    • Online

Notícias

  • All Posts
  • Agenda
  • Artigos
  • Artigos Jurídicos
  • Carreira
  • Carreira e Sucesso
  • Coaching Jurídico
  • Concursos e Oportunidades
  • Curiosidades
  • Cursos
  • Datas
  • Dicas
  • Dicas para Advogados
  • Dicas Para Profissionais do Direito
  • dicas sobre o universo jurídico
  • Direito
  • Extensão
  • Graduação
  • Institucional
  • Mestrado
  • Nivelamento
  • Notícias
  • Outras Áreas
  • Pós Graduação
  • Sem categoria
  • tend. de mercado
  • Tendências de Mercado
  • Universo Jurídico
  • Você sabia?
    •   Back
    • Online
    •   Back
    • Pós-Graduação
    • Online

O Direito é o
seu futuro.

Construa-o com
excelência na EPD!

Inscreva-se e fique por dentro!

Receba novidades, conteúdos exclusivos e informações sobre nossos
cursos de Direito diretamente no seu e-mail.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
page
Filter by Categories
Agenda
Artigos
Artigos Jurídicos
Carreira
Carreira e Sucesso
Coaching Jurídico
Concursos e Oportunidades
Curiosidades
Cursos
Datas
Dicas
Dicas para Advogados
Dicas Para Profissionais do Direito
dicas sobre o universo jurídico
Direito
Institucional
Notícias
Online
Outras Áreas
Pós-Graduação
Sem categoria
tend. de mercado
Tendências de Mercado
Uncategorized
Universo Jurídico
Você sabia?