Falta de mão de obra não é justificativa para atraso na entrega de imóvel

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De acordo com o entendimento da 2ª Vara Cível de Jacarepaguá (RJ), a falta de mão de obra no mercado não é motivo de força maior para justificar o atraso na entrega de imóvel. A decisão de rescisão contratual foi determinada pelo juiz Marcelo Nobre de Almeida.

Segundo o magistrado, a previsão orçamentária do empreendimento já deve levar em consideração quaisquer adversidades. “Se este fosse o real motivo, não deveria ela sequer ter se aventurado na realização do empreendimento. Portanto, não pode haver transferência do risco do negócio para o consumidor”, afirmou.

Neste caso, o consumidor comprou 2 imóveis que deveriam ser entregues em junho de 2009 e, de acordo com o contrato, seria permitido um atraso de até 180 dias. O prazo expirou e o imóvel não foi entregue, por conta disso, o consumidor decidiu ingressar na Justiça solicitando a rescisão contratual e os valores gastos, além de indenização por danos morais e lucro cessante.

Ao analisar o caso, o juiz deu razão ao consumidor. A sentença diz que o atraso expressivo em entrega de imóvel, sem uma justificativa hábil, configura a prestação defeituosa do serviço prestado pela construtora que deve assumir a responsabilidade por todos os danos causados ao consumidor.

A construtora foi condenada a devolver todo o dinheiro pago pelo consumidor, incluindo os aluguéis, além da indenização por danos morais. Também foi obrigada a pagar os lucros cessantes, referentes aos aluguéis que o consumidor poderia ter recebido caso a obra tivesse sido concluída no prazo previsto.

Com informações: Conjur

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