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Falha no procedimento

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:12 TST devolve processo por falta de citação por editalA
falta de citação por edital e a suposta recusa em uma notificação
postal fez com que o Tribunal Superior do Trabalho mandasse um processo
retornar a Salvador (BA) para repetição de notificação e nova sentença.
A determinação foi dada pelos ministros da Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2) ao acolher Recurso Ordinário em ação
rescisória ajuizado pelo Banco do Nordeste do Brasil.A
recusa do recebimento da notificação postal da audiência inicial fez
com que o banco fosse julgado à revelia, com pena de confissão, o que
possibilitou ao trabalhador a conquista de alguns de seus pedidos, sem
a defesa da empresa, ausente à audiência.Por
esse motivo, o banco vem questionando a sentença da 11ª Vara do
Trabalho de Salvador. Alegou que não teve conhecimento da notificação,
muito menos da recusa, e que só soube da condenação quando foi intimado
da sentença. Sustenta que não houve identificação legível do carteiro,
que somente rubricou a devolução. Entende, então, que não houve
recebimento da citação no endereço da empresa, mas apenas informação do
funcionário dos Correios de que o recebimento foi recusado.Com
base nessa informação prestada pela ECT, a empresa argumenta que
determinar a citação por edital, na forma determinada pelo artigo 841,
§ 1º, da CLT, procedimento legalmente previsto quando o reclamado, cria
embaraços para o recebimento da notificação postal. Após várias
tentativas de recursos, sem sucesso, no Tribunal Regional de Trabalho
da 5ª Região (BA), a empresa chegou ao TST com recurso ordinário em
ação rescisória.Segundo o relator,
ministro Alberto Bresciani, de acordo com a CLT, para a citação ser
válida, não é exigida a pessoalidade, bastando a entrega do expediente
de comunicação no endereço do reclamado (o banco) para que seja
considerada perfeita e acabada. No entanto, neste caso, não houve
recebimento da citação no endereço do banco, mas informação do
funcionário da ECT de que o recebimento foi recusado.Diante
disso, o ministro Bresciani considerou que era dever do juiz de
primeira instância, após adoção da providência de certificar-se da
correção do endereço indicado na petição inicial, determinar a citação
do réu por edital, diante do suposto embaraço criado para o recebimento
da notificação, de forma a atender à determinação legal, o que não fez.Ao
julgar o recurso, a SDI-2 julgou que houve vício de citação e decidiu
acolher o recurso ordinário e julgar procedente a ação rescisória. Como
resultado, foi desconstituído o acórdão regional e anulados
procedimentos após a audiência inicial. Assim, determinou que se repita
a notificação para que prossiga a tramitação do processo até uma nova
sentença.A ação reclamatória que deu
origem a toda essa polêmica é de um trabalhador que ingressou no banco
em julho de 1976 na função de auxiliar/estagiário e nos últimos cinco
anos da relação de emprego estava enquadrado no cargo de escriturário,
recebendo de salário R$ 2,2 mil. Ele foi demitido em maio de 1997, após
19 anos de trabalho. Ao ajuizar a ação, solicitou horas extras,
adicional noturno, diferença salarial mês a mês devido a enquadramento
no cargo de arquiteto/engenheiro a partir de 1996 e vários outros itens. Fonte Consultor Jurídico

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