Facebook cumpre ordem judicial sob a pena de suspensão temporária

·

celular

Nesta quarta-feira (5), o juiz eleitoral Renato Roberge, determinou a suspensão do Facebook por 24 horas por não ter cumprido ordem judicial. A rede social recebeu a ordem de retirar do ar uma página que criticava de forma proibida pela lei o candidato pela prefeitura de Santa Catarina: Udo Dohler.

Segundo a legislação eleitoral, é proibido propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. O juiz afirmou que não havia dúvida que a página descumpre esse aspecto da lei: como exemplo, cita publicação na qual se fala que Udo teria “estudado ditadura militar na instituição Gestapo”.

Ao receber ordem para tirar a página do ar, o Facebook recorreu pedindo que indicassem as publicações que especificamente foram ofensivas para que fossem apagadas. A Justiça negou e reafirmou que a empresa deveria tirar toda a página do ar.

Por conta disso, a empresa optou em retirar a página do ar, que está indisponível desde sexta-feira (7) e publicou uma nota: “O Facebook tem profundo respeito pelas decisões da Justiça brasileira e cumpriu a ordem judicial dentro do prazo estabelecido”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo