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Facada no serviço

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:38 Agressão durante expediente é acidente de trabalhoSe
há relação direta entre a doença ou ferida com a atividade para a qual
o trabalhador foi contratado, é irrelevante a não utilização do
auxílio-doença acidentário para considerar o direito à indenização por
acidente de trabalho. Foi esse o fundamento que levou a 1ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho a negar recuso da Planservig Planejamento
Segurança e Vigilância, que teve um funcionário agredido a facadas
durante o expediente.O vigilante cumpria
expediente em um shopping. Ele era o líder da equipe em plantão. No
meio de expediente, um de seus colegas impediu a saída de um carro do
shopping por causa das normas de horário. O líder, então, autorizou a
liberação do carro. Quando, no entanto, pediu ao outro vigilante o
cumprimento da ordem, os desentendimentos começaram que acabaram em
agressão física. Esfaqueado pelo colega, ele passou por tratamento e
ficou internado por cinco dias.Até o fim
de sua recuperação, utilizou-se da licença. Recebeu do INSS o
auxílio-doença. Mas, a empresa não só se negou a emitir o Comunicado de
Acidente de Trabalho, como resolveu demiti-lo por justa causa, um dia
antes do término da licença. A alegação foi a de que ele tinha parte da
culpa pela agressão.O trabalhador entrou
com uma ação pedindo a anulação da justa causa. Pediu a reintegração ao
emprego ou pagamento do período em que teria estabilidade pelo acidente
de trabalho, que é de 12 meses. Também reclamou o pagamento de horas
extras.Os pedidos foram aceitos pela 3ª
Vara do Trabalho de Santo André. Estipulou-se ainda indenização de R$
30 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) apenas
reformou o direito às horas extras.Ao
apelar para o TST, a empresa insistia na tese de que o vigilante não
foi afastado por doença profissional. Como não recebeu auxílio-doença
por acidente, não teria direito a indenização pela estabilidade.O
ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do caso, considerou que o TRT
dispunha de prova documental para confirmar o benefício previdenciário.
As provas foram suficientes para mostrar que a agressão sofrida deu-se
no ambiente profissional. Segundo o ministro, a jurisprudência do TST
tem considerado irrelevante a circunstância da ausência de gozo de
auxílio-doença acidentário, desde que evidenciado o nexo causal entre o
acidente a atividade de seu trabalho. Fonte Consultor Jurídico

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