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Ex-dirigentes do Bemge impedidos de contratar com o poder público por três anos

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 19:00 Marcos Raymundo Pessoa Duarte e José Marcos Machado, ex-presidente e
ex-vice-presidente do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), estão
proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de três anos por
suposta prática de ato de improbidade administrativa. A decisão é da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a
relatoria do ministro Luiz Fux, deu parcial provimento ao recurso
especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(MP).Consta nos autos que o Ministério Público ajuizou uma ação pública
contra os ex-dirigentes por terem contratado funcionários sem a prévia
realização de concurso público. Dados do processo informam que o
ex-vice-presidente já faleceu. Em primeira instância, a ação foi
julgada improcedente, assim como a apelação interposta posteriormente
no Tribunal de Justiça mineiro. Em seguida, foram opostos dois embargos
de declaração que foram desprovidos. No STJ, o MP alegou
violação do disposto na Lei de Improbidade, n. 8.429/92, que dispõe
sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos. Segundo o MP, o
Tribunal mineiro, apesar de ter reconhecido a conduta desonesta, não
aplicou as sanções previstas na referida lei. Afirmou, ainda, que a
inexistência do enriquecimento ilícito não afasta a tipicidade da
conduta ímproba e a possibilidade de aplicação da penalidade. Na
decisão, o ministro Luiz Fux afirma que, apesar de comprovada a
ausência de dano ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito, a
aplicação das sanções independem desses fatores, uma vez que há medidas
repressivas que não guardam, necessariamente, conteúdo econômico.
Segundo o ministro, o caso em questão configura lesão à moralidade
administrativa, o que recomenda o afastamento do trato da coisa
pública, objetivo que se consegue pela inabilidade para contratar com a
Administração Pública. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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