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Estacionar em frente à garagem gera indenização por danos morais

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De acordo com a juíza Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP, uma empresa foi condenada a indenizar um homem no valor de R$ 2 mil por danos morais por ter estacionado seu veículo em frente da garagem, obstruindo a passagem.

Segundo o autor e testemunhas, o veículo da empresa ficou estacionado em frente ao portão da garagem do autor o que impediu a sua saída por mais de uma hora. Em sua defesa, o motorista do carro alegou que foi ao local verificar uma arrematação de máquinas e que teria ficado estacionado somente por 10 minutos.

Por outro lado, a juíza considerou que “não parece crível que tal verificação fosse possível no prazo de dez minutos”. Afirmou ainda que a garagem do autor tem sinalização de proibido estacionar e a guia em frente ao portão é rebaixada, o que indica a entrada e saída de veículos.

 Portanto, ficou evidente o constrangimento do autor, já que precisava sair de casa com o veículo e ficou impedido em razão da conduta do motorista do carro. Também foi considerado o tempo gasto aguardando o condutor do veículo e o fato do autor ter ficado procurando o dono do carro por mais de uma hora.

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