, ,

Escrivã processa União por desconfiar de atestado

·

Uma escrivã da Polícia Federal, lotada em Varginha (MG), entrou com
ação de indenização por danos morais contra a União. Ela sustenta ter
sido constrangida pela PF, que teria colocado em xeque atestado médico
pelo qual ela pediu afastamento do cargo. Segundo a inicial, “em meses,
com rara celeridade, foi instaurado inquérito policial para apuração da
suposta “falsidade ideológica” do atestado médico”.Em agosto de
2005, com dores na coluna, a escrivã afirma ter consultado um médico
ortopedista. O diagnóstico foi de doença reumática, e recomendava
afastamento do serviço por 30 dias, para repouso e tratamento com
anti-inflamatórios. Mas, ainda segundo a inicial, dias após a
apresentação do atestado médico, ela foi convocada, por telefone, para
se apresentar imediatamente à junta formada por médicos da
Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Minas
Gerais. A escrivã sustenta também que a junta se deslocou de Belo
Horizonte à cidade de Varginha para examiná-la, “sem aviso prévio e
atendendo à requisição verbal do então chefe da delegacia”.Ela
conta que compareceu à delegacia, onde três médicos (um ginecologista,
um cardiologista e um oftamologista), sem especialização em ortopedia,
a examinaram. E concluíram que seria necessária a realização de exames
de radiologia e tomografia para confirmar o diagnóstico, feito pelo
ortopedista que assinou seu atestado. “Os médicos chegaram a pedir à
servidora que arcasse com os custos dos exames complementares, com o
que ela não concordou”, disse na inicial.No retorno ao trabalho,
mais de um mês depois da apresentação do atestado, e após o repouso e
tratamento com os medicamentos prescritos, ela foi novamente convocada
pelos médicos da Superintendência para se submeter a exames de imagem,
realizados no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas
Gerais.Com base no laudo radiológico, quase 60 dias depois que a
servidora tinha voltado ao serviço, disse a escrivã, os médicos da PF
opinaram pela não homologação do atestado, sob a alegação de que os
exames não confirmaram o diagnóstico feito pelo ortopedista.Na
instrução do inquérito, que durou quase quatro anos, nova perícia feita
por médicos do INSS concluiu que o laudo dos exames apresentados pela
servidora era compatível com o diagnóstico anotado no atestado que
recomendou seu afastamento do trabalho. Por manifestação da
Procuradoria da República, a Justiça Federal determinou o arquivamento
do inquérito policial. Com informações da assessoria da Fenapef. Fonte Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo