Escolas que exigem material de uso coletivo podem levar multa

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direito previdenciário

A Secretaria Nacional do ConsumidorSenacon e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procon) estão fiscalizando as instituições de ensino. Todo início de ano letivo, os Procons fazem o acompanhamento de listas escolares e pesquisas de preços para fornecer aos consumidores.

Segundo a Lei 12.886/2013, está proibida a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. Os colégios que descumprirem essa regra poderão ser multadas. As multas podem variar de R$ 483,36 a R$ 7,2 milhões, de acordo com o faturamento do colégio.

Caso seja pedido na lista de materiais, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos ou grampeador, os pais devem procurar a escola para esclarecimentos. Em relação ao aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que expliquem o reajuste. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma marca.

Os consumidores que detectarem os abusos por parte das instituições deverão procurar um Procon mais próximo de sua localidade. No Brasil existem 293 Procons.

Com informações do portal do Ministério da Justiça

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