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Escolas particulares não podem recusar alunos deficientes

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Nesta quinta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão, julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que obrigam escolas privadas a promoverem a inclusão de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado nas mensalidades. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.

Ao votar pela improcedência da ação, o relator disse que o estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição ao exigir que, não apenas as escolas públicas, mas também os particulares, devem pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades do direito fundamental à educação. “O ensino privado não deve privar os estudantes, com e sem deficiência, da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou.

A Corte também admitiu que as escolas precisam adaptar sua estrutura física e oferecer material didático acessível, além de garantir formação aos profissionais a fim de dar suporte aos alunos com necessidades especiais, conforme estabelece o estatuto.

Para a Confenen, a norma gera alto custo às escolas privadas e pode inclusive provocar a falência de estabelecimentos de ensino. A defesa da instituição argumentou que o dever ao atendimento educacional aos deficientes é do poder público, e não da iniciativa privada. Na ação, a Confederação argumenta que os dispositivos da lei “frustram e desequilibram emocionalmente professores e pessoal da escola comum, regular, por não possuírem a capacitação e especialização para lidar com todo e qualquer portador de necessidade e a inumerável variação de cada deficiência”.

Apenas o ministro Marco Aurélio Mello concordou com o argumento das escolas. O ministro entendeu que o Estado não pode obrigar as escolas a tomar todas as medidas para abrigar os alunos com deficiência sem a cobrança de um valor adicional.

“Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. O Estado não pode obrigar a iniciativa privada a fazer o que ele não faz”, argumentou o ministro.

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