Entenda seus direitos nas compras virtuais durante a Black Friday

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A Black Friday 2019 está chegando, ocorrerá no dia 29 de novembro, e muitos consumidores aproveitam os descontos e condições deste evento para realizar suas compras.
 

Se você, assim como milhões de brasileiros, comprar algum produto na internet nesse ou em qualquer outro período do ano, mas se arrepender de ter realizado a compra, é importante lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível cancelar a compra dentro do prazo de sete dias corridos após o pagamento ou a entrega do produto. Para isso, não é necessário justificativa, basta solicitar o cancelamento sem qualquer custo.


Neste caso, os órgãos de defesa do consumidor aconselham que o pedido de resistência de compra seja documentado (por e-mail ou por protocolo de atendimento). Se a cobrança for feita mesmo assim, o cliente pode pedir a devolução do dinheiro e, até mesmo, cobrar uma indenização do varejista.

Casos em que o produto apresenta defeito, o Código de Defesa do Consumidor prevê 30 dias para reclamações sobre problemas em produtos não duráveis, como, por exemplo, roupas e sapatos, e de 90 dias para itens duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos.

Importante ressaltar que, segundo o Procon-SP, a reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante.

Números da Black Friday

De acordo com dados da empresa de informação financeira Ebit, estima-se que, em 2019, o valor de vendas durante a Black Friday 2019 seja de 3,07 bilhões, alta de mais de 18% comparado ao evento do ano anterior. 

Lembre-se de pesquisar muito bem antes de finalizar sua compra. Evite sites suspeitos e busque sempre avaliações sobre os locais em que deseja comprar, afinal de contas, segundo o Procon-SP, o principal motivo de reclamações durante o evento é a mudança de preço ao finalizar a compra (23%), oferta indisponível (18,81%) e maquiagem de preços (16%).

Aproveite a Black Friday de forma consciente! Boas compras!


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