Entenda os tipos de divórcio

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Você já se perguntou quais são os tipos de divórcio e como cada um funciona? O fim de um casamento pode ser um momento desafiador, mas compreender as opções disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro ajuda a tornar esse processo mais claro e menos desgastante.

O divórcio no Brasil pode ocorrer de diferentes formas, dependendo da existência de um consenso entre as partes, da necessidade de decisões judiciais e da presença de filhos menores ou incapazes.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser mais acessível, eliminando a necessidade de comprovação prévia de separação. No entanto, muitos casais ainda têm dúvidas sobre os procedimentos, os custos e as consequências legais dessa decisão.

No post de hoje, vamos explorar os principais tipos de divórcio, suas características e como funcionam na prática.

O que é o divórcio e como ele funciona?

O divórcio é o ato jurídico que dissolve o casamento civil, encerrando os direitos e deveres entre os cônjuges e permitindo que cada um reconstrua sua vida separadamente, pontua o blog VLV Advogados.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil registrou 386,8 mil divórcios em 2021, um aumento de 16,8% em relação ao ano anterior. Esse crescimento reflete mudanças nas dinâmicas familiares e maior facilidade nos trâmites legais (Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM).

O levantamento também aponta, segundo o jornal O Globo, que em média, os casamentos no país duram cerca de 13,8 anos antes da separação formal, uma tendência que acompanha o aumento dos divórcios em idades mais avançadas.

A possibilidade de dissolução do casamento de forma mais ágil surgiu com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial prévia ou prazos mínimos para a realização do divórcio, tornando o processo menos burocrático.

Quais são os tipos de divórcio?

O ordenamento jurídico brasileiro prevê diferentes modalidades de divórcio, que variam conforme a existência de consenso entre as partes e a necessidade de intervenção judicial (Fonte: Portal JusBrasil).

Divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial, também chamado de divórcio em cartório, é a opção mais rápida e menos burocrática para casais que desejam se separar de maneira amigável.

Requisitos para o divórcio extrajudicial:

  • Consenso entre as partes: ambos os cônjuges devem estar de acordo com os termos do divórcio.
  • Ausência de filhos menores ou incapazes: caso contrário, o processo deve ser realizado judicialmente.
  • Presença de um advogado: a legislação exige a assistência de um advogado para garantir a validade do procedimento.

O procedimento é realizado diretamente em um cartório de notas, onde é lavrada uma escritura pública formalizando o divórcio.

Esse tipo de divórcio é mais ágil e menos oneroso, sendo concluído em poucos dias, sem a necessidade de tramitação no Poder Judiciário.

Divórcio judicial consensual

Quando o casal possui filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa ser feito na esfera judicial, mesmo que haja acordo entre as partes.

Características do divórcio judicial consensual:

  • As partes entram com um pedido conjunto no tribunal, detalhando os termos da separação.
  • O juiz analisa os termos do divórcio, especialmente a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
  • Em casos com filhos, o Ministério Público deve ser consultado antes da homologação.

O processo costuma ser mais célere do que o divórcio litigioso, pois não há disputas entre as partes.

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre a separação ou sobre os seus efeitos.

Principais características do divórcio litigioso:

  • Processo judicial mais demorado, podendo levar meses ou anos, dependendo do caso.
  • Cada parte é representada por um advogado, que defende seus interesses no processo.
  • Discussões sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia podem prolongar o trâmite.

Esse tipo de divórcio é necessário quando há conflitos financeiros, patrimoniais ou familiares, exigindo decisão do juiz para a solução das divergências.

Divórcio indireto (separação de fato)

O divórcio indireto ocorre quando o casal está separado há muito tempo, mas sem formalizar a dissolução do casamento.

Embora a separação de fato não seja um requisito legal para o divórcio, muitas vezes, esse período serve para que as partes amadureçam a decisão.

Aspectos do divórcio indireto:

  • Se um dos cônjuges recusa o divórcio, o outro pode entrar com um pedido judicial.
  • A jurisprudência considera que a separação prolongada pode ser um indício de que o casamento está extinto.
  • Em alguns casos, pode haver implicações patrimoniais, como o direito a herança.

Esse tipo de divórcio não tem regras específicas, mas pode ser utilizado como argumento para dissolução da união.

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Como escolher o tipo de divórcio adequado?

A escolha do tipo de divórcio depende de diversos fatores, como a existência de filhos menores, o consenso entre as partes e a complexidade da divisão de bens.

Critérios para definir o tipo de divórcio:

  • Se houver acordo e ausência de filhos menores, o divórcio extrajudicial é a melhor opção.
  • Se houver filhos menores ou incapazes, mas com acordo, o divórcio deve ser judicial consensual.
  • Se houver desentendimentos sobre bens ou guarda, será necessário um divórcio litigioso.

A orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo ocorra da forma mais tranquila e justa possível.

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O divórcio é um direito fundamental que permite a dissolução do casamento de maneira legal e segura, garantindo às partes a possibilidade de reorganizar suas vidas com segurança jurídica.

Com a modernização das leis e o fortalecimento da advocacia extrajudicial, cada vez mais pessoas conseguem realizar esse processo de forma ágil e menos burocrática. Para advogados que atuam na área, estar atualizado sobre essas mudanças é essencial para oferecer um atendimento qualificado e eficiente.

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