Como funciona a divisão de bens após o divórcio?

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Sabemos que um dos primeiros pensamentos que aparecem em um momento de divórcio é a questão dos bens materiais. No Brasil o mais comum é a comunhão parcial de bens, que no caso de um divórcio, somente os bens conquistados após a união do casal, entrará em divisão.
 

É comum que após o casamento ocorra a aquisição de casa, carro, investimentos e é preciso entender como funciona a partilha de bens após o divórcio, para que ambas partes fiquem satisfeitas.

A atenção na divisão dos bens é muito importante, o divórcio é uma etapa da vida ao qual ninguém planeja passar e então acaba gerando um misto de sentimentos, como decepção e desgaste emocional. A divisão dos bens, é um acordo que as partes fazem no momento em que assinam o contrato do casamento, e isso é necessário para que nenhuma parte seja prejudicada.

Quando é feito tudo com justiça e igualdade na partilha dos bens, é possível garantir, apesar do divórcio que ambos consigam recomeçar sua vida, indo atrás de novos objetivos. No Brasil o mais comum é a comunhão parcial de bens, ao qual quando ocorre o divórcio é dividido apenas os bens que o casal conquistou a partir da união.

O único regime de bens fixado em lei, é o regime de separação obrigatória ou separação legal de bens. Serve apenas para pessoas com mais de 70 anos e esta condição não pode ser alterada, é obrigatório.  Nos demais caso é autorizado o acordo pré-nupcial , e temos outras opções de divisão de bens.

O casal pode optar também pela união ao qual ambos possuem direito a tudo que a pessoa tem, desde sempre. Comunhão Universal de bens: no momento que realizar o acordo pré-nupcial , quando todos os bens do casal, mesmo que por conquista individual, independentemente de como o casamento se encontra, em caso do divórcio será dividido de forma igual, somado as conquistas que há de vir durante o relacionamento, inclusive as dívidas. 

Existe também o regime que é a Separação total de bens, quando todos os bens do casal será sempre uma conquista individual, de propriedade particular, ou seja, se houver um divórcio dentro desse regime, todos os bens adquiridos antes e após o contrato não será dividido, somente em caso em que o bem material esteja no nome dos dois. 

Um regime bastante interessante é: Participação final nos aquestos, este é menos comum aqui no Brasil, pouquíssimo utilizado em contratos de casamento porque é um pouco complexo a forma de implementá-lo. Normalmente neste caso, é feito uma contabilidade de todos os bens adquiridos pelo casal e dividir tudo pela metade.

E quando o casal possui muitas dívidas? 

Se as dívidas forem relacionadas a família, não considerada individual, poderá ser partilhada para ambos, assim como um bem. No entanto, é necessário comprovar
 

O ideal é analisar todos os regimes antes de firmar o contrato do casamento, entendemos que as pessoas casam no intuito de permanecer juntas, porém é necessário analisar as condições para que caso, infelizmente ocorra problemas que acarretam o fim da relação, ninguém saia perdendo.

O divórcio pode ser realizado sem o acordo de divisão de bens?

A lei permite que a partilha dos bens seja realizada em outro oportunidade, mais viável durante o processo da separação. Mas o casal precisa declarar todos os bens até o momento que a divisão seja realizada. 

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