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Entenda o que passa a valer na nova lei do seguro-desemprego

direito do trabalho

Entrou em vigor na última segunda-feira (02) a nova regra para receber o seguro-desemprego, seguro-defeso (para pescadores) e auxílio-doença. A lei que já tinha sido anunciada pelo governo no fim do ano passado, começou a valer a partir deste mês de março. Vale salientar que as alterações não afetam os valores de quem já recebe os benefícios.

De acordo com o governo, a decisão foi feita para alterar as regras para receber cinco benefícios trabalhistas e previdenciários para eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções.

Estima-se que as novas regras devem gerar redução de custos de, aproximadamente, R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança para a concessão do seguro-desemprego pode diminuir o acesso ao benefício em 26,58% dos casos solicitados.

Entenda abaixo as mudanças do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença.

Abono Salarial
Antes:
– Bastava trabalhar por apenas um mês e ganhar até dois salários-mínimos para receber o benefício.
– Todos recebem um salário-mínimo, independentemente do tempo trabalhado.

Depois:
– Será preciso trabalhar por, pelo menos, seis meses seguidos com carteira assinada.
– O valor do benefício será proporcional ao tempo trabalhado, como ocorre com o 13° salário.

Seguro-desemprego
Antes:
– Trabalhador podia solicitar o seguro-desemprego após trabalhar por seis meses.

Depois:
– Será preciso comprovar vínculo com o empregador por, pelo menos, 18 meses na primeira vez que requerer o benefício.
– Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses. A partir do terceiro pedido a carência voltará a ser de seis meses.

Auxílio-Doença
Antes:
– Benefício é de 91% do salário do segurado, limitado, ao teto do INSS.
– O prazo de afastamento a ser pago pelo empregador era de 15 dias.

Depois:
– O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições.
– Empresas vão pagar o benefício por 30 dias, antes que INSS passe a arcar com o auxílio-doença.

Pensão por Morte
Antes:
– Não havia contribuição mínima.
– Não havia prazo mínimo de casamento.
– Benefício é 100% do vencimento.
– Benefício mínimo de um salário-mínimo por pensão.

Depois:
– É preciso comprovar o pagamento de 24 meses de contribuição de previdência para ter direito ao benefício.
– A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.
– Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão.
– O valor será de 50% do salário-benefício, mais 10% por dependente.
– Não terão direito à pensão os dependentes condenados judicialmente pela prática de assassinato do segurado.
– Benefício mínimo é de um salário-mínimo por pensão.

Seguro-Defeso
Antes:
– Benefício não tinha as restrições ao lado.
– Trabalhador poderia acumular seguro-defeso com outros benefícios.

Depois:
– É preciso exercer a atividade de forma exclusiva.
– O trabalhador terá que escolher qual dos benefícios quer receber.
– O trabalhador terá que cumprir uma carência de 3 anos a partir do registro de pescador para solicitar o benefício.
– Pescador terá que comprovar que vendeu sua produção por, pelo menos, 12 meses.

Com informações R7.

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