Entenda o que fazer em casos de perseguição na Internet

·

lei computador

internet, em conjunto com as redes sociais, permite que qualquer pessoa acesse dados de outra sem o menor esforço. Por isso, é sempre aconselhável filtrar quais informações você quer disponibilizar na rede.

Em alguns casos, as perseguições online tomam proporções tão grandes que causam danos irreparáveis à vítima. O Cyberbullying é um tipo de violência praticada contra alguém pelo uso da internet ou de outras tecnologias relacionadas. Praticar cyberbullying significa usar o espaço virtual para intimidar e hostilizar uma pessoa (colega de escola, professores ou mesmo desconhecidos), difamando, insultando ou atacando covardemente.

Os casos mais frequentes são sobre perseguições feitas ex-namorados(as) ou ex-companheiro(a) através de um perfil falso. De acordo com o advogado Fabiano Silva de Andrade, esse tipo atitude é crime, punível nos termos da Lei Maria da Penha e pode ser provado, mesmo que o agressor tenha utilizado um perfil falso na Internet. Segundo ele, no Direito Digital chamamos isso de Cyberstalking, pois o perseguidor age por meios tecnológicos.

“O primeiro passo é registrar uma Boletim de Ocorrência, de preferência da Delegacia da Mulher ou em outra unidade e leve imprimidas as conversas e/ou postagens enviadas pelo perseguidor. Tratando-se de ex-namorado, ex-companheiro e ex-marido é possível pedir para o juiz decretar uma medida protetiva proibindo o agressor de se aproximar fisicamente da vítima e de se comunicar com ela por qualquer meio (telefone, e-mail, carta e rede social).

O especialista ressalta que é muito importante contratar um advogado com experiência nessa área para maiores orientações e buscar judicialmente seus direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo