Nova tendência nas ações judiciais, começam a surgir no Brasil, os pedidos de indenização por danos sociais. Na teoria, o dano social é caracterizado como lesão ocasionada à sociedade como um todo, geralmente, como consequência de uma ação praticada por grandes empresas, que, na intenção de aumentar a produtividade ou o lucro, acaba por cometer atos que diminuem a qualidade de vida da sociedade ou colocam em risco a saúde e segurança dos cidadãos.
Para entender como ocorrem as grandes condenações às empresas pelos chamados danos sociais, é necessário entender como ela foi introduzida no Direito Brasileiro, afirma André Sonehara, advogado do Setor Cível do escritório Marcelo Tostes Advogados e pós-graduado em Direito Processual pela Universidade Fumec (MG).
Segundo o especialista, a indenização por danos morais trata-se da medida judicial que servirá para reparar a pessoa que passou por dor sentimental, ou foi submetida a uma situação de vexame e constrangimento. “Serve, também, para punir o ofensor, de modo a impedi-lo de cometer aquela conduta danosa novamente”, descreve André.
Se o valor da indenização for alto demais, a ponto de enriquecer a vítima, parte da indenização seria destinada ao autor do processo, até o limite suficiente para repará-lo pelo dano. O valor remanescente da instituição seria destinado a uma instituição de caridade, pois a conduta da empresa causaria danos à sociedade.
Para entender como funciona
Houve um caso, em que um banco efetuou, sem consultar ao cliente, uma cobrança de anuidade de um cartão de crédito que não havia sido solicitado pelo titular da conta.
O juiz determinou o pagamento de R$ 5 mil ao cliente por Danos Morais, e R$ 10 mil para uma instituição de caridade por Danos Sociais, por entender que o banco poderia praticar a mesma ação com outros clientes, colocando em risco toda a sociedade.
Houve, ainda, um outro caso em que uma indústria de bebidas foi condenada a indenizar uma pessoa que ingeriu um produto impróprio para consumo, em razão de haver uma suposta adulteração no líquido. “O juiz de primeira instância condenou a empresa a pagar uma parte da indenização em favor da vítima, pelos danos morais sofridos, e a outra parte em favor de uma instituição de saúde, pelos danos sociais verificados”, descreve o advogado.
De acordo com André Sonehara, nas ações em que for constatada a prática destas condutas que prejudicam um grande grupo social, deverá ser arbitrada uma verba indenizatória para punir o agente infrator. “Como quem sofre o dano é a sociedade, o beneficiário da indenização será uma instituição de caridade ou um fundo de proteção ao consumidor”, afirma o especialista.
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