Entenda o que é Assédio Moral no Trabalho

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áreas do direito

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o assédio moral ou violência moral no trabalho não é novidade, ela já existe há algum tempo e está mais perto do que você imagina. O assunto vem ganhando cada vez mais força, principalmente, pela conscientização dos empregados.

 Em suma, assédio moral no trabalho é quando o trabalhador fica exposto em situações humilhantes e constrangedoras, repetitivamente que se prolongam durante a jornada de trabalho. É comum em relações hierárquicas, onde predominam condutas negativas, situações aéticas, com longa duração de um ou mais chefe direcionadas à um ou mais subordinados. Muitas vezes essa situação acontece, pois o empregador deseja o desligamento do funcionário, mas não quer demiti-lo, em função das despesas dos direitos trabalhistas, praticamente, “forçando” o funcionário a se demitir.

Em outras palavras, assédio acontece quando o chefe coloca o funcionário em situações humilhantes e vexatórias, faz o indivíduo se sentir constrangido, exige missões impossíveis, regras que não estão no contrato de trabalho ou prejudica sua autoestima com trabalhos inexpressivos.

Muitas vezes as consequências desse tipo de abuso não são sentidas de imediato, pois os danos morais, psicológicos e físicos são sentidos à longo prazo.

Conversamos com Paula Freire, que possui graduação em direito, mestrado em ciências sociais e, recentemente, fez uma pesquisa sobre assédio moral no trabalho, que explica:

“O assédio moral e muito comum nos nossos dias, pois o ambiente de trabalho e o modo de gestão organizacional têm colaborado muito para o desenvolvimento desse fenômeno.

As pessoas, em geral, têm uma ideia estereotipada do assédio moral, pois pensam que humilhações explícitas e xingamentos caracterizam o fenômeno.

O assédio moral é um fenômeno muito insidioso, pois são práticas de humilhação e desqualificação muito sutis e indiretas. O assediador não se confronta diretamente com o assediado. Ele usa estratégias de aniquilamento indireto, como, por exemplo, deixar de convocá-lo para reuniões, falar mal desse empregado para outros empregados, para clientes ou usuários do serviço ou para superiores desse empregado etc. Além de isolá-lo no ambiente de trabalho, deixá-lo sem fazer nada, durante sua jornada, solicitar uma tarefa com exigências muito inferiores/superiores às correspondentes a sua formação.”

Se algumas dessas situações é familiar, atenção: você pode estar sofrendo de assédio moral em seu trabalho.

Neste caso, Paula aconselha que a pessoa que suspeitar que está sendo assediada moralmente, em seu trabalho, deve guardar qualquer indício ou prova das práticas de assédio, seja por e-mails, testemunhas e até gravações de áudio/vídeo que ela própria poderá fazer em seu ambiente de trabalho. Com esse material, o empregado, vítima do assédio moral, poderá ajuizar uma ação reclamatória trabalhista contra o empregador que o assediou.

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