Quantas vezes, nós, advogados, escutamos de pessoas, que não fazem parte do universo jurídico, dúvidas sobre como funciona o passo a passo de um processo jurídico, “Mas pra quê tantos recursos?” “Por que existem tantos tribunais?” são apenas algumas das diversas interrogações que imperam na cabeça.
Mas, afinal, como funciona o processo jurídico?
De modo resumido e direto, os processos jurídicos têm como início um pedido do autor para solucionar determinado conflito. Após o primeiro passo, o pedido, o juiz irá determinar que apresentem as razões do problema, a produção de provas e, enfim, tomará a decisão de reconhecer um direito para uma das partes.
O “processo de conhecimento”, como é conhecido na área jurídica, tem como objetivo determinar a resolução de um conflito. Após ser reconhecido, poderá haver a necessidade de determinar a execução ou obrigação pela parte que foi reconhecida como a responsável por reparar esta situação. Se, por exemplo, estivermos falando de receber uma quantia financeira será preciso um processo chamado de “liquidação” para que o juiz avalie e determine o valor exato a ser pago para quem tem direito.
Contudo, se houver um direito líquido já estabelecido em contrato, haverá um novo processo, conhecimento como de execução, objetivando que a parte que foi prejudicada deverá receber uma quantia para reparação de dano.
Além do direito de execução, liquidação e de conhecimento, também existe a ação cautelar – processos para proteger ou salvaguardar algo que pode correr risco de ser sofrer danos durante a ação ou omissão de alguém.
Para simplificar e desmistificar o processo jurídico, a seguir, apresentamos um passo a passo resumido:
01 – O processo se inicia ao protocolar uma petição ao juiz de primeira instância. A petição deverá conter algumas informações como o motivo que o autor do processo está ajuizando a ação e os direitos que estão sendo prejudicados.
02 – O próximo passo é, após receber a petição, o juiz deverá avaliar se existe antecipação de tutela, um pedido do autor que deve demandar uma intervenção imediata do judiciário para não prejudicar o direito do autor. Se por acaso, o juiz indeferir o pedido, o autor terá a possibilidade de utilizar o recurso “Agravo de Instrumento “no Tribunal de Justiça para reverter o quadro.
03 – Após a resolução da antecipação de tutela, o juiz irá citar a parte contrária, o réu terá a oportunidade de contestar a ação do autor expondo sua defesa.
04 – Feito a contestação, o juiz ordenará que o autor do pedido apresenta uma réplica de contestação
05 – Agora que todos os argumentos já foram apresentados, o juiz intimará ambas as partes para caso queiram, apresentem novas provas. Se o autor ou réu desejar apresentar depoimentos, seja de testemunhas ou pessoais, o juiz deve marcar uma audiência.
06 – Se houver novas provas, o juiz deverá solicitar para que as partes se manifestem sobre elas e possam, enfim, apresentar sua considerações finais sobre o pedido. Com todas as informações em mãos, o juiz dará a sentença que decidirá o processo.
07 – Com a sentença publicada, as partes, caso não concordem, poderão ajuizar um recurso de apelação para reverter o resultado do processo.
08 – Essa apelação será julgada por 03 profissionais, desembargadores, do Tribunal específico.
09 – Se a decisão do Tribunal for contrária a um direito que está previsto na Constituição Federal ou Lei Federal, é possível ajuizar dois recursos específicos, tanto no Supremo Tribunal Federal ou Supremo Tribunal de Justiça.
10 – Após a decisão definitiva, haverá o reconhecimento de direito de uma das partes, réu ou autor, que deve ser liquidado, ou seja, reconhece-se o valor do direito ou diretamente executado se já existir liquidez e certeza dos valores.
Durante o processo, todos os passos ou avanços em juízo são comunicados por meio do Diário Oficial, porém, com a tecnologia em alta, existe a possibilidade de acompanhamento ser feito online, o que facilita tanto para os advogados quanto para os partes interessadas no caso.
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