Entenda como funciona a aposentadoria do Trabalhador Rural

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Nem todas as pessoas sabem, mas a Previdência Social oferece um tratamento diferencial para a aposentadoria do trabalhador rural. Diferente das outras classes, essa é a única classe laboral que recebe todos os benefícios, mesmo sem ter contribuído para o INSS, basta que o indivíduo comprove que trabalhou na área rural.

Além de não precisar recolher a contribuição do INSS, o trabalhador rural tem a redução de 5 anos na idade mínima para se aposentar. Em outras palavras, os homens podem se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos de idade, sendo o valor do benefício fixado em um salário-mínimo.

Como é possível comprovar atividade rural?

É necessário comprovar o vínculo com o trabalho rural, ou seja, é necessário apresentar um comprovante do vínculo apresentando documentos da terra onde exerceu a função, pode ser própria ou de terceiros, além do vínculo com o sindicato ou associação de trabalhadores rurais e a comprovação de 15 anos de atividade rurícola.

Vale lembrar, também, que para comprovação de aposentadoria rural é a de que a terra não pode ultrapassar 120 hectares. Acima dessa medida, deve-se declarar os ganhos e contribuir para a previdência social, portanto, não se enquadra no benefício citado.

Caso o trabalhador rural venha a trabalhar na zona urbana, é possível somar o tempo em exercício na área rurícola, basta comprovar a atuação por documentos e testemunhas que afiancem as atividades rurais.

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