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Entenda como fazer o processo de despejo

direito imobiliario

Caso a relação entre proprietário e locatário não estejam indo bem, há a opção de adotar um processo de despejo. São muitos motivos para que a melhor decisão culmine na retirada compulsória do inquilino, sendo o atraso das mensalidades a razão mais comum.

O processo de despejo, é uma medida de segurança reconhecida na lei do inquilinato, que abrange alguns problemas que dão margem para que a solicitação ocorra da melhor forma, para as partes envolvidas. Para que o assunto transcorra sem problemas, é sempre aconselhado a convocação de um advogado imobiliário, para cuidar de todos os detalhes e impedir que injustiças aconteçam. Outra vantagem de convocar um especialista para lidar com o problema, é que também evita que quem sofre a convocação leve para o lado pessoal ou mostre resistência.

Os motivos que podem levar a uma convocação de retirada compulsória, são:


Atraso de mensalidade

Como destacado, atrasar a mensalidade é o motivo mais comum para a abertura de processos de despejo. Neste ponto, tanto o atraso da mensalidade do imóvel como pagamentos do condomínio, são contabilizados. Para que o processo seja autorizado, basta o atraso de apenas um dia do aluguel.


Falecimento do locatário

Quando o locatário falece, sem que haja um sucessor reconhecido, o dono do imóvel pode solicitar o despejo. No entanto, é compreendido como sucessores todos aqueles que possuem vínculo familiar ou que eram dependentes do falecido.


Contrato empregatício desfeito

Algumas empresas alugam imóveis para a permanência regional de seus colaboradores, o que conecta o locador direto com a empresa. Desta forma, caso o inquilino seja demitido da empresa, ele perde o direito em continuar a residir na casa sob o contrato de vínculo empregatício. Então, o dono pode solicitar despejo.


São diversos motivos que podem ocasionar em um despejo, já que cada contrato é construído de uma forma. Mas, caso o motivo realmente tenha sido o atraso de pagamento, o tempo disponível para que o despejado resolva as pendências e evite o despejo, é de no máximo quinze dias – prazo que só poderá ocorrer uma vez a cada dois anos.  

Para que quem faz a locação possa se proteger contra ações do tipo, é importante guardar provas que comprovem seu respeito ao contrato, como contas de água, impostos e recibos de mensalidade. Independente de qual lado da história a pessoa esteja no processo, é importantíssimo a interferência de um profissional da lei especializado no tema.

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