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Entenda a reforma trabalhista aprovada pelo Senado

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Nesta quarta-feira (26), a Câmara dos Deputados aprovou uma ampla reforma trabalhista. Foram 296 votos pela reforma e 117 contra o projeto de lei aprovado é bem mais amplo que a proposta original e altera ainda mais a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).


Em oposição ao resultado, movimentos sociais e centrais sindicais convocaram uma greve geral para o dia 28/04. Categorias como bancários, metroviários, professores e aeroviários anunciaram que vão aderir à paralisação em diversas cidades.

Abaixo, alguns destaques entre as principais mudanças na legislação trabalhista aprovada na Câmara:

Acordos

Hoje, muitos acordos entre trabalhadores e empregados têm sido anulados na Justiça do Trabalho, o que gera insegurança jurídica, segundo o governo. A reforma quer restringir a interferência do judiciário apenas a aspectos formais desses acordos, impedindo os magistrados de analisar se seu conteúdo está bem equilibrado entre as duas partes.

A reforma aprovada na Câmara prevê que alguns parâmetros da relação trabalhista possam ser negociados diretamente entre empresas e trabalhadores em acordos que prevalecerão sobre a lei.

Caso entre em vigor, um dos pontos que poderão ser negociados, está a possibilidade de reduzir o intervalo mínimo de descanso e alimentação de uma hora para meia hora no caso de jornadas de mais de seis horas.

A proposta também permite o acordo de jornadas de até 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Outra possibilidade é a de combinar a divisão dos 30 dias de férias em até três períodos, bem como troca de dias de feriado.

Ainda, será possível ainda que empregados e trabalhadores negociem diretamente plano de cargos e salários e o pagamento de participação dos lucros.

Nesse caso, também poderá ser alvo de acordo a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

Alterações nos contratos de trabalho

A proposta deve criar um tipo de contrato novo no Brasil: o trabalho intermitente, conhecido no exterior como “zero hora”. Nesse caso, o trabalhador é convocado sob demanda, com antecedência mínima de três dias, e recebe por hora trabalhada, não tendo garantia de uma jornada mínima.

Segundo o autor da alteração, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), esse regime possibilitará a formalização de trabalhadores que hoje trabalham sem contratos, como por exemplo no setor de serviços (bares, festas, etc).

Outra alteração prevê a regulamentação do teletrabalho (trabalho à distância). O contrato deverá especificar quais serão as atividades que serão incluídas nessa modalidade de trabalho, assim como se dará a manutenção de equipamentos para uso do empregado no home office. O controle do trabalho será feito por tarefa.

A reforma também prevê que trabalhadores autônomos que exerçam funções com exclusividade para um empregador não possam ser considerados empregados da empresa. Atualmente, nesses casos, os trabalhadores devem recorrer à Justiça para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Já o contrato de jornada parcial, que hoje é limitado a 25 horas semanais sem possibilidade de horas extras, se a reforma for aprovada, poderá ter dois novos formatos: duração máxima de 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas, porém, com possibilidade de mais 6. O argumento da medida é que a mudança dessas regras favorece a contratação formal de jovens, idosos e mães.

Sobre a ampliação da duração máxima do contrato temporário, prevista na proposta de reforma enviada ao Congresso em dezembro, acabou sendo aprovada dentro da nova lei da terceirização, de março deste ano, passando de seis meses para nove meses.

O contrato com duração determinada serve a atividades sazonais, que não exigem contrato permanente, ou à substituição de trabalhadores em licença.

Fim do imposto sindical

A reforma também prevê o fim do imposto sindical obrigatório – pela lei atual, o valor equivalente à remuneração de um dia de trabalho, descontado uma vez ao ano. De acordo com o relator, a medida visa acabar com sindicatos de “fachada e pelegos”.

Ações judiciais

O projeto deve trazer mudanças nas ações trabalhistas, como a obrigatoriedade em comparecer às audiências na Justiça de Trabalho (atualmente, é possível faltar até três vezes), além de arcar com todas os custos do processo, caso perca a ação – hoje, o trabalhador não precisa pagar os advogados contratados pela empresa. Com a aprovação, o advogado do empregado deve definir exatamente o que está pedindo (valor da causa).

Quem agir de má-fé no processo, poderá ser punido com multa de 1% a 10% da causa, incluindo, indenização para a parte contrária.

Gestantes

A reforma flexibiliza a possibilidade de trabalho de grávidas em locais insalubres – hoje isso é proibido e a empresa precisa realocar a funcionária.

Pelo projeto de lei, gestantes ficam proibidas de trabalhar em locais com nível máximo de insalubridade, mas poderão atuar em locais com nível médio e baixo, a não ser que apresentem atestado médico.

Além disso, também prevê que mulheres demitidas terão prazo máximo de 30 dias após o desligamento para informar a empresa caso estejam grávidas. Atualmente, não existe esse prazo.

Terceirização

Lei sancionada em março pelo presidente Michel Temer ampliou a possibilidade de terceirização para qualquer atividade exercida pelas empresas.

A reforma trabalhista estabelece salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena para impedir que a empresa demita o empregado efetivo para recontratá-lo como terceirizado – isso só poderá ser feito após 18 meses da demissão, segundo a proposta.

O texto prevê também que o terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos empregados efetivos, como alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Tempo de deslocamento

A legislação atual contabiliza como jornada a ser remunerada o deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Com a reforma, o tempo gasto pelo empregado entre sua casa e a empresa não contará como tempo de trabalho.

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