Empresas não serão mais obrigadas a apresentar certidão negativa

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processo penal

 Nesta sexta-feira, 12, foram publicadas no Diário Oficial da União duas normas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do Governo Federal, que têm como objetivo facilitar o fechamento de empresas no país. As instruções normativas 25 e 26 devem acabar com a obrigação da apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para abertura e fechamento de empresas.

Dessa forma, o empresário que desejar encerrar sua empresa só precisará se dirigir a uma junta comercial para dar baixa. No caso de eventuais débitos, eles serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis e a Receita Federal fará a cobrança dessas dívidas. Essas medidas pretendem diminuir o prazo de 107 dias estipulado para abertura de empresas, de acordo com os dados do Banco Mundial, para apenas cinco.

Durante reunião realizada no Instituto dos Advogados de São Paulo, o ministro-chefe da secretaria, Guilherme Afif Domingos, anunciou que as mudanças entram em vigor a partir do dia 30 de novembro, na Junta Comercial do Distrito Federal e, posteriormente, ampliadas para todo o país. 

O mecanismo que possibilita a abertura de empresa de forma automática e com cadastro único ainda está com o sistema em construção. “Até novembro terá um modelo experimental em Brasília e a partir de dezembro e janeiro será implantado em cada estado. Os estados que estão mais avançados no processo de integração serão mais rápidos. Outros ainda dependem de alguma adaptação porque nem todas as juntas comerciais têm o mesmo nível de tecnologia”, explicou Afif.

As novas normas pretendem reduzir o número de empresas que ficam abertas, isso porque não conseguiam as certidões negativas para realizar o fechamento da pessoa jurídica, que só poderia ser consolidada após um ano de inatividade. A mudança se estende para as operações de redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão, transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento.

Clique aqui para ler as instruções normativas.  

Com informações de Consultor Jurídico

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