Empresa que estende jornada de trabalho deve pagar horas extras

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direito constitucional

A empresa que aumentar a jornada de trabalho por causa do Natal e Réveillon deve arcar com as horas extras dos funcionários. Com base nisso, a 3ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que uma companhia de celular pague os adicionais dos meses de dezembro referentes a cada ano de vínculo empregatício a uma operadora de caixa.

Um testemunha do caso conseguiu comprovar que o trabalho extraordinário era de segunda à sábado, das 12h às 22h e, em domingos alternados, das 14h às 20h. Nos autos, também ficou comprovado que a funcionária trabalhou em formato de jornada especialnas datas comemorativas de Dia dos Pais e Dia das Mães, das 12h às 22h.

A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha fundamentou a sentença na Orientação Jurisprudencial 233 do Tribunal Superior do Trabalho, que dá ao magistrado o poder de estender o pagamento de horas extras a períodos não pedidos pelo autor da ação, caso ele se convença de que houve trabalho adicional: “Assim, pela prova oral produzida, restou devidamente comprovado o labor extraordinário alegado na inicial, durante todo o período laboral”, afirmou.

Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar horas extras em todos os períodos que excederam as 44h semanais estabelecidas pela Constituição Federal. “Defiro à reclamante o pagamento de horas extras, assim compreendidas os excedentes à 44ª semanal, observado o adicional de 50% sobre as duas primeiras horas excedentes da jornada normal de oito horas diárias e de 100% sobre as subsequentes, e de 150% sobre as horas extras prestadas em domingos e feriados”, concluiu a juíza.

Processo 0000382-92.2014.5.10.003

Com informações de Consultor Jurídico

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