Empresa indeniza passageiro que perdeu conexão

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 Uma decisão da 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, determinou que fosse pagar uma indenização ao reclamante que perdeu seu voo devido a uma alteração por parte da companhia aérea.

Segundo o autor, o horário estipulado entre as escalas era impossível de ser cumprido. A passagem havia sido comprada inicialmente com previsão de três escalas na ida e duas na volta, porém a alteração foi feita na volta, obrigando o passageiro a ficar mais de 12h no aeroporto. Cansado da espera, ele acabou adquirindo passagens de outra companhia.

A empresa aérea contestou ainda que o reclamante era responsável pelo transporte de uma escala a outra, mas o bilhete claramente responsabilizava a empresa.

Segundo o relator, Sebastião Junqueira, coube indenização, já que o dano ao reclamante ficou explicito quando ele ficou horas esperando no aeroporto e arcou com novos custos para comprar outras passagens.

Número da apelação: 1104017-13.2013.8.26.0100

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