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Empresa é indenizada por consumidora devido à reclamação abusiva

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De acordo com uma sentença que aconteceu no Distrito Federal, o cliente nem sempre tem razão. O consumidor que extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor comete o ato ilícito de reparação por danos morais.

Acontece que uma cliente que comprou produtos do mostruário de uma loja de móveis, no ato da entrega, assinou o termo de recebimento sem manifestar reclamação. Após perceber que o tecido de uma das poltronas estava rasgado, reclamou com a empresa que respondeu que só trocaria o produto mediante o pagamento da diferença de preço.

A consumidora inconformada, procurou o site Reclame Aqui (site especializado em reclamações na internet) e publicou sua insatisfação. Por conta disso, o TJ-DF condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por ter feito reclamações abusivas.  Os desembargadores entenderam que, “ao divulgar amplamente o fato na internet com o nítido propósito de compelir o fornecedor a realizar a troca do produto, a consumidora cometeu excesso de linguagem que ultrapassou a mera exposição do pensamento, ferindo a honra objetiva da empresa por ter afetado sua reputação e sua imagem perante os demais consumidores”.

Com informações: Assessoria de Imprensa do TJDF

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