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Em desistência de contrato de promessa de compra e venda, juros moratórios têm seu termo inicial no trânsito em julgado

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:42 A Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que os juros moratórios sobre a parcela a ser
restituída aos promitentes compradores de imóvel, em razão de
procedência do pedido de ação de resolução de contrato por eles
proposta, têm como termo inicial o trânsito em julgado da decisão que
determinou a devolução da parcela. A decisão foi por maioria. No
caso, os promitentes compradores alegaram que, passados 10 meses da
assinatura do contrato, desistiram do negócio jurídico e pediram a
restituição integral dos valores pagos. Disseram que havia “pena
compensatória ajustada em contrato que lhe permite reter 40% do total
recebido”. Em primeira instância, foi autorizada a retenção de
30% do valor pago, determinando a restituição dos 70% restantes,
“corrigidos monetariamente pelos índices oficiais da Corregedoria Geral
de Justiça desde cada pagamento efetuado e acrescido de juros legais de
1% ao mês desde a citação”. A Blue II SPE – Planejamento,
Promoção, Incorporação e Vendas Ltda. recorreu, insurgindo-se contra a
condenação no ônus da sucumbência e contra o acréscimo dos juros
moratórios sobre a quantia que será objeto da restituição. No
julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
ressaltou que os juros moratórios têm seu termo inicial na citação,
quando a construtora teve ciência da pretensão dos promitentes
compradores e concordou com a extinção do contrato. Segundo o
ministro Aldir Passarinho Junior, relator, os promitentes compradores
não pediram a restituição nos termos pactuados, pois, se assim fosse,
em se negando a construtora a ressarcir-lhes o percentual acordado,
haveria um descumprimento contratual que, segundo a jurisprudência do
STJ, acarretaria o pagamento dos juros moratórios desde a citação. No
caso, os compradores pretendiam recuperar percentual do que havia sido
pago além do acordado. Dessa forma, o ministro determinou que o termo
inicial dos juros moratórios seja o trânsito em julgado da decisão que
determina a devolução de parcela do que foi pago por eles. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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