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É legal dar desconto para pagamento em dinheiro?

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Quem não gosta de desconto?!

Difícil ouvir alguém que diga não.

Desconto é de fato bom. Mas será que o desconto dado pelos estabelecimentos quando o cliente paga em dinheiro, é legal?

Legal no sentido de legalizado. Legal, no sentido da gíria, de ser algo bom, já definimos que é.

Neste artigo vamos tirar essa dúvida sobre a legalidade desse tipo de desconto.

O que a lei diz?

Antes de falar sobre a lei, é preciso contextualizar.

A grande maioria das pessoas sabe, mas é sempre bom deixar claro que os pagamentos com cartões de débito e crédito, formas mais comuns de pagamentos nos dias atuais, geram cobranças de taxas.

As operadoras que fornecem esse tipo de serviço para as empresas, cobram taxas. Essas taxas são de alguma forma embutidas nos valores dos serviços ou produtos ofertados pelas empresas. Algumas repassam aos clientes 100% das taxas, outras, somente uma parte delas. Mas o fato é que de alguma forma essa taxa é paga.

Diante disso, era usual que se oferecesse desconto, ou melhor, o preço sem as taxas, para quem pagasse em dinheiro. Nada mais justo, já que nesse tipo de transação não existem essas taxas.

Porém, apesar de usual, essa prática até 2017 não era legalizada.

Em 26 de junho de 2017, foi sancionada pelo Michel Temer, Presidente da República da época, a lei 13.455 que permite descontos em pagamentos feitos em dinheiro, e não em cartão de crédito ou débito.

Não só isso, a lei também permite aos lojistas/comerciantes uma maior liberdade para ofertar promoções aos consumidores. Por exemplo, um produto poderá ter diferentes valores, tudo levando em consideração a forma de pagamento: cartão, dinheiro ou cheque.

Porém, o comerciante para ofertar promoções, deve deixar um aviso em seu estabelecimento, em local visível a todos que frequentam ou visitam, indicando não apenas a forma de pagamento, como também o seu prazo.

Importante ressaltar que o comerciante que não cumprir esta regra estará sujeito a multas que estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Por que, mesmo, o desconto é somente para pagamentos em dinheiro?

A diretora-executiva do Procon de Porto Alegre explica melhor, o que já citamos acima:

“Com a nova legislação da diferenciação de preços, quem pagar em dinheiro poderá ter desconto no preço dos produtos ou serviços comercializados, pois não será onerado por esta cobrança de taxas”

Ou seja, a lei permite a diferenciação de preços e, consequentemente, estimula a queda dos valores cobrados dos produtos, de forma que pessoas que utilizam do pagamento à vista com dinheiro não paguem as taxas dos cartões, que antigamente já estavam embutidas no preço do produto.

Por que foi sancionada a lei?

Segundo dados de uma pesquisa realizada em 2017 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviços de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) 74% dos brasileiros solicitaram um menor preço do produto no ato da compra, e 77% dos empresários atendiam à necessidade de oferecer preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento.

Não era interessante proibir esta ação, comum, como já dissemos,  no dia a dia dos comércios. Assim, com a mudança da lei, tantos os clientes quanto os comerciantes saem ganhando, já que com a opção à vista, o valor do produto pode cair em torno de 5 a 7% devido a retirada da taxa do cartão do preço, ou seja, o cliente comprará mais e o estabelecimento terá um maior fluxo de caixa.

Confira na íntegra o texto da Lei 13.455

Art. 1o Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo.

Art. 2o A Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:

Art. 5º-A. O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Parágrafo único. Aplicam-se às infrações a este artigo as sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Nos dias atuais…

Desde 2017, quando a lei foi sancionada, muita coisa mudou e nos dias de hoje temos o PIX. Ele é uma modalidade de pagamento à vista, como se fosse em dinheiro, porém de forma virtual.

Com isso é cada vez mais difícil ver pessoas realizando pagamentos em dinheiro. Porém, não é por isso que os consumidores perdem a vantagem do desconto. Os comerciantes podem oferecer essa diferenciação no pagamento com PIX.

Na maior parte dos bancos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, fazem esse tipo de transação sem nenhuma taxa ser cobrada. Sendo assim, passa a ser mais uma vantagem para o consumidor, que pode receber o desconto pelo pagamento à vista sem precisar ter o dinheiro em espécie na carteira. Conte nos comentários qual é a forma de pagamento que você mais usa. E continue acompanhando o blog da EPD.

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