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Documento da internet é válido, decide Tribunal

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:16 “Não podemos ignorar a evolução tecnológica”. Seguindo esse princípio defendido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Rider Nogueira de Brito, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) determinou o retorno de processo à Sexta Turma, após a SDI-1 afastar o obstáculo ao julgamento de recurso, que era a falta de validade de documento extraído da Internet.Para Rider de Brito, “nenhuma outra forma de publicação ou de informação é melhor e mais autêntica do que a dos próprios órgãos do Judiciário, seja TST, Regional, Vara ou Supremo. Desde que já tenha sítio na Internet, este deve ser recebido como absolutamente autêntico. É um site para ser considerado e visitado”.A questão chegou à SDI-1 porque um agravo de instrumento em recurso de revista não foi conhecido na Sexta Turma por haver deficiência em sua formação.O problema estava em certidão extraída de site na Internet do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que atesta a transferência do feriado do Dia de Todos os Santos de 1º de novembro para 3 de novembro de 2006 e a conseqüente suspensão de prazo recursal. Na fundamentação, a Turma havia avaliado que “inexiste, nos autos, documento que comprove a existência de causa capaz de justificar a prorrogação do aludido prazo, conforme dispõe a Súmula nº 385 do TST”.No entanto, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, e a maioria dos ministros da SDI-1 consideraram como válida a certidão e concluíram que o agravo de instrumento teria sido impetrado dentro do prazo. Fonte DCI

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