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Doações de campanha

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:09 Empresa goiana contesta pagamento de multa milionáriaO
Tribunal Superior Eleitoral vai analisar recurso da empresa Patamar
Manutenção de Domínios contra decisão que a obrigou a pagar uma multa
de R$ 4,8 milhões. O relator do caso é o ministro Caputo Bastos.Para
o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a empresa violou artigo da Lei
9.504/97 (Eleições) que limita as doações de campanha de pessoa
jurídica em 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior ao das
eleições.Além da multa, a empresa sediada
em Aparecida de Goiânia também foi proibida de participar de licitações
e contratos com o poder público.Segundo a
empresa, os valores doados não ultrapassam o percentual previsto em
lei. A empresa alega, ainda, que a representação do Ministério Público
Eleitoral foi ajuizada seis meses após as eleições de 2006. Desse modo,
a reclamação está fora do prazo previsto pelo artigo 18 da Resolução
22.142, do TSE. Fonte Consultor Jurídico

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