Divórcio consensual: entenda mais!

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Você sabe o que é o divórcio consensual e por que ele tem se tornado uma das formas mais buscadas para encerrar um casamento no Brasil? Essa modalidade tem se destacado por ser menos burocrática, mais econômica e permitir que os ex-cônjuges tomem decisões em comum acordo, sem a necessidade de um processo litigioso.

Segundo a revista Exame, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é órgão responsável por produzir e divulgar dados oficiais sobre a população brasileira, o país registrou 420.039 divórcios em 2022, o que representa um aumento de 8,6% em relação ao ano anterior, quando ocorreram 386.813 casos. Desse total, 79.580 foram realizados de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Além disso, desde a promulgação da Lei nº 11.441/2007, que autorizou a realização de divórcios em cartório e divisão de bens, o número de separações extrajudiciais tem crescido significativamente, representando uma alternativa mais rápida e menos burocrática para os casais. Segundo o Jornal da USP, essa modalidade de divórcio tem contribuído para a desburocratização dos trâmites legais e a redução da sobrecarga do sistema judiciário.

Diante desse cenário, no post de hoje, vamos entender o que é o divórcio consensual, quando ele pode ser aplicado e quais são seus procedimentos legais. Essas informações são essenciais para advogados, estudantes de Direito e cidadãos que desejam garantir segurança jurídica em momentos delicados.

O que é divórcio consensual?

O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e com todos os seus efeitos, como a convivência e demais responsabilidades legais. Por envolver o consentimento mútuo, esse tipo de divórcio tende a ser mais rápido, menos oneroso e menos traumático, visto que o conflito entre as partes é minimizado (Fonte: Portal Âmbito Jurídico).

Principais características do divórcio consensual:

  • Acordo mútuo sobre todos os termos da separação.
  • Possibilidade de realização extrajudicial, em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Menor custo e maior celeridade em comparação ao divórcio litigioso.
  • Necessidade de assistência jurídica, sendo possível a contratação de um único advogado para representar ambos os cônjuges.

É importante destacar que, mesmo no divórcio consensual, questões como guarda dos filhos e pensão alimentícia devem ser acordadas de forma clara e objetiva, garantindo a segurança jurídica e o bem-estar de todos os envolvidos.​

Tipos de divórcio: diferenças entre consensual e litigioso

No Brasil, existem diferentes tipos de divórcio — como o judicial, o extrajudicial e até o chamado divórcio direto. No entanto, todos eles se enquadram em duas modalidades principais: consensual ou litigiosa. A distinção entre essas modalidades depende do grau de entendimento entre os cônjuges quanto aos termos da separação. Compreender essas diferenças é fundamental para tomar decisões jurídicas adequadas à realidade de cada casal.

Divórcio consensual

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e com todos os seus efeitos, como a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Essa modalidade pode ser realizada de forma extrajudicial, em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes, ou judicialmente, quando há filhos menores ou outras questões que exigem homologação judicial.​

Vantagens do divórcio consensual:

  • Rapidez: o processo é geralmente mais ágil, especialmente na via extrajudicial.​
  • Menor custo: reduz despesas com honorários advocatícios e taxas judiciais.​
  • Menor desgaste emocional: evita confrontos prolongados e tensos.​

Essa forma de divórcio é recomendada quando há diálogo e entendimento entre as partes, facilitando uma separação mais tranquila.

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre os termos da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. Nesses casos, é necessário recorrer ao Judiciário, onde um juiz decidirá sobre as questões em disputa.​

Características do divórcio litigioso:

  • Processo judicial: requer a atuação de advogados distintos para cada parte e pode envolver audiências e produção de provas.​
  • Maior duração: o processo tende a ser mais demorado devido à complexidade das disputas.​
  • Custos elevados: envolve maiores despesas com honorários e taxas judiciais.​
  • Maior desgaste emocional: o conflito entre as partes pode ser intensificado durante o processo.​

Embora seja uma alternativa necessária em casos de impasse, o divórcio litigioso pode ser mais oneroso e desgastante para os envolvidos (Fonte: Blog Advocacia In Foco).

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Modalidades de divórcio consensual: judicial e extrajudicial

Embora o divórcio consensual seja conhecido por sua simplicidade, é importante compreender que ele pode ocorrer por vias distintas: judicial ou extrajudicial. A escolha entre uma e outra depende da presença de filhos menores ou incapazes, além da situação patrimonial do casal.

Divórcio consensual extrajudicial

Esse é o modelo mais célere, realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial desde que preenchidos alguns requisitos.

Requisitos para essa modalidade:

  • Não ter filhos menores de idade ou incapazes;
  • Acordo completo entre as partes;
  • Assistência obrigatória de um advogado (único ou individual);
  • Comparecimento de ambos os cônjuges ao cartório.

De acordo com o portal JusBrasil, o divórcio extrajudicial tem ganhado cada vez mais espaço por ser mais rápido, acessível e menos oneroso, além de evitar a morosidade dos processos judiciais tradicionais.

Divórcio consensual judicial

Mesmo que as partes estejam em acordo, se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser feito judicialmente. Isso ocorre para que o Ministério Público acompanhe e assegure os direitos dos filhos, especialmente quanto a guarda, visitas e pensão.

Características desse processo:

  • Trâmite no Judiciário, mesmo em caso de acordo;
  • Participação do Ministério Público;
  • Audiência de homologação, quando necessário;
  • Pode ser realizado com apenas um advogado para ambos, desde que não haja conflito de interesses.

Essa opção mantém o caráter consensual, mas exige atenção a detalhes formais. Mesmo com essa formalidade, ainda é considerada mais rápida e econômica que o divórcio litigioso (Fonte: Portal JusBrasil).

A importância do planejamento jurídico no divórcio consensual

Apesar de ser considerado um procedimento mais simples e menos burocrático, o divórcio consensual exige planejamento jurídico cuidadoso. Afinal, é por meio da atuação técnica que se garantem acordos equilibrados, justos e válidos perante a lei.

Mesmo quando há diálogo entre os cônjuges, é essencial que um advogado analise o caso com atenção, evitando cláusulas que possam gerar problemas no futuro, especialmente em questões como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. A presença de um profissional assegura que o processo siga todos os requisitos legais e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados do início ao fim.

Além de prevenir litígios, o planejamento jurídico fortalece a autonomia das partes, tornando o divórcio consensual não apenas mais rápido, mas também mais seguro e eficaz.

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