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Direitos humanos em alta

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:23 Duas notícias veiculadas nessa última
semana pela imprensa internacional chegam a trazer um pouco de alento
para os que sonham com o prevalecimento dos direitos fundamentais no
lado oriental do mundo. NA CHINAApesar das crescentes críticas
endereçadas à China pela violação dos direitos humanos – como a
divulgação do relatório dando conta do incipiente respeito às
liberdades desde que o país foi confirmado como sede da Olimpíada de
2008 e o discurso do presidente Bush às vésperas da abertura dos jogos
-, uma notícia de alguns dias atrás acaba se revelando um fio de
esperança. Trata-se da informação de que, desde 2003 toda condenação à
morte decretada por juiz chinês passou a depender de confirmação da
mais alta corte para que se possa executar o condenado. Dois aspectos jurídicos chamam a
atenção: um de caráter processual e outro de caráter não processual (ou
material, como costumam dizer os juristas). O aspecto processual fica
por conta do reconhecimento de que, pelo menos em relação a penas
capitais, os condenados chineses agora dispõem do direito de recorrer à
Suprema Corte, o direito de ver sua causa apreciada mais uma vez, o
direito de buscar a revisão do julgado numa última instância. A notícia
é positiva, pois este princípio consagrado por muitos sistemas
jurídicos do ocidente (o denominado princípio do “duplo grau de
jurisdição”, ou o direito de se insurgir contra uma única decisão
desfavorável) não é aplicado por boa parte dos ordenamentos jurídicos
dos países orientais que têm no coletivismo, na supremacia da vontade
do estado e na submissão resignada do cidadão três de suas mais
importantes bases ideológicas. Permitir, assim, o recurso aos
condenados à morte (ou a revisão do julgamento pela Suprema Corte mesmo
que não haja recurso) tem o significado de um grande passo à frente em
favor da dignidade da pessoa humana. O segundo aspecto jurídico a se
destacar, e que decorre logicamente deste primeiro, é que a partir do
momento em que se reconhece o direito ao recurso contra a pena de
morte, o direito à vida se torna mais forte e mais relevante, ou seja,
o bem jurídico vida se torna mais precioso e mais valoroso para o
direito chinês. Quanto mais robusta se mostra a defesa processual mais
robusto se revela o próprio direito material protegido (no caso, o
direito à vida). NO IRÃUma segunda notícia parece apontar no mesmo
sentido da valorização, ou revalorização, do direito à vida, agora num
país islâmico: o Irã. Também desde 2003 tem-se constatado que a pena
capital de apedrejamento (cabível para o adultério e outros crimes
sexuais) tem sido sistematicamente substituída por penas de prisão ou
chibatadas; nestes últimos cinco anos, apenas três apedrejamentos
tiveram lugar no Irã. Pode não paracer muita coisa, mas a aplicação de
penas mais brandas na terra dos aiatolás representa um avanço
significativo no caminho do prevalecimento dos direitos humanos. Hoje,
a substituição do apedrejamento pelas chibatadas; amanhã, quem sabe, a
abolição das duas… O que parece certo é que a
globalização econômica em curso, a democratização inevitável da
informação (a difusão da internet, etc) e a pressão internacional têm
levado governos menos democráticos a reverem suas posições e
legislações quanto ao tratamento dos direitos humanos dentro de seus
territórios, talvez não tanto pelo convencimento, mas pela conveniência
de que é melhor ser mais parecido com o ocidente para, afinal de
contas, melhor poder negociar com ele. Fonte Veja.com.br/seusdireitos

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