,

Direitos Civis que toda mulher deve saber

·

direito previdenciário

O dia internacional da mulher foi no último domingo (8) e a data serve para lembrar das lutas femininas, história e conquistas, além de discutir o papel da mulher na sociedade atual.

Existe um esforço para tentar acabar com o preconceito e a desvalorização da mulher. Pois mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado na história.

Em atenção ao Dia da Mulher, vamos listar 3 direitos civis, adquiridos ao longo de várias lutas, muito importantes para as mulheres. Confira:

1 – Divórcio Direto
Desde 2010, após a existência da Emenda Constitucional nº 66, foi excluída do ordenamento jurídico brasileiro a figura da “separação judicial”.

Antes da medida, a requisição do divórcio só era possível se o casal comprovasse que estava separado, de fato, há mais de 2 anos (morando em casas diferentes) ou que tinham realizado a separação judicial por mais de 1 ano.

Contudo, a partir de 2010, é possível requerer o divórcio direto, ou seja, sem exigência de qualquer tempo, bastando a vontade das partes de se separarem.

Importante lembrar, ainda, que o divórcio independe do consentimento do outro cônjuge. Mesmo que um não queira divorciar, basta o pedido do outro para que o juiz conceda o divórcio. Questões como divisão patrimonial, que demandam de mais tempo, podem ser discutidas em outro processo.

2 – Nome de solteira ou casada
Dando seguimento ao assunto do divórcio, a mulher possui o direito de optar por manter ou excluir o nome de casada em seu registro.

Esse direito é resguardado pelo Código Civil e, algumas vezes, a permanência do nome de casada é escolhida por identificação profissional.

É importante apontar que no momento do casamento é possível que, não só a mulher adote o sobrenome do marido, mas o homem também pode passar a usar o sobrenome da esposa.

3 – Registro de nascimento de filho
A mãe poderá registrar em cartório o nascimento do filho, em igualdade de condições com o pai, conforme prevê o projeto de lei aprovado no dia 5 de março de 2015 pelo plenário do Senado. O projeto altera a lei atual, pela qual o homem é o responsável pelo registro do filho e, apenas, quando se omite ou está impedido de fazê-lo, a mulher tem esse direito.

O projeto de lei nº 16/13 da Câmara dos Deputados altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e sua aprovação foi uma homenagem do Senado ao mês das mulheres pelo Dia Internacional.

Com informações: Jus Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo