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Direitos autorais e NFT: o que você precisa saber

direitos autorais e nft o que voce precisa saber
direitos autorais e nft o que voce precisa saber

As propriedades intelectuais já há muito são protegidas por direitos autorais. Mas como fica essa questão com o aumento de obras disponíveis em NFT? Veja a seguir tudo o que você precisa saber sobre a relação entre Direitos Autorais e NFT.

As NFTs
A sigla NFT significa, em inglês, non-fungible token. Isso quer dizer que, por meio de tecnologia criptografada, aquele bem se torna único e não pode ser substituído por uma reprodução, ainda que idêntica.

Bens não fungíveis, aos olhos do Direito, portanto, são exemplares insubstituíveis que devem ter suas propriedades intelectuais protegidas contra comercialização e reprodução em massa.

Há hoje obras de arte — pinturas, esculturas, desenhos, ilustrações, entre outras — que foram adaptadas para o âmbito virtual e existem também aquelas que já nascem nesse ambiente. Em ambos os casos, os Direitos Autorais atuam para que o autor seja devidamente amparado.

Um bem fungível, por outro lado, é aquele que pode ser substituído por uma réplica ou mais sem que haja a preservação dos direitos. Um bom exemplo para um bem fungível material é o dinheiro, no qual uma nota de R$50 vale o mesmo que todas as outras iguais a ela.

Direitos Autorais e NFT
Mas como exatamente atuam os direitos autorais nos casos das obras intelectuais negociadas por NFT? As definições de direitos autorais ainda não são unânimes quando o assunto é a digitalização de uma obra.

Há uma parcela de juristas que entende que a própria tecnologia NFT já protege por si só a propriedade intelectual, pois, por meio dela, é possível fazê-la em caráter único em forma de token e, assim, garantir a autenticidade da obra.

Por outro lado, alguns especialistas defendem que o NFT em nada interfere nos direitos autorais, sendo apenas uma nova forma de registro/certificado que não modifica a lei.

Essa divergência se dá essencialmente em razão de os NFTs terem mais de um tipo quando relacionadas às obras de artes:

– NFT incorporado (quando a obra é digitalizada): atua na digitalização da obra propriamente dita e disponibilização virtual dela.

– NFT simples (quando a obra não é digitalizada): O NFT entra em cena apenas como registro de posse, uma espécie de certificado digital de que a pessoa possui aquela determinada obra.

Nas duas formas de NFTs haverá violação de direitos autorais no caso de uso indevido das obras, da digitalização e até mesmo ao se criar um NFT sem o consentimento do autor da obra.

Quer saber mais sobre o assunto?
A discussão em torno dos NFTs ainda é bastante incipiente, por se tratar de uma tecnologia relativamente nova e que está sendo aprimorada com os andamentos das inovações e das relações virtuais de mercado.

Ainda assim, o tema já faz parte do leque de atuação de advogados especializados em Direito Digital. A EPD, inclusive, oferece curso de Pós-Graduação presencial na área coordenado pelos professores especialistas Renato Opice Blum e Rony Vainzof.

Para ver mais conteúdos sobre esse assunto e outros relacionados ao universo jurídico, continue seguindo o Blog e as redes sociais da instituição.

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