Direito Previdenciário: principais mudanças sobre aposentadoria

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Depois de anos de discussão, a Reforma da Previdência começou a sair do papel em 2019, quando a primeira proposta de reformulação nas regras da aposentadoria no Brasil foi apresentada pelo Governo. 

De lá para cá, o projeto tramitou no Congresso Nacional, passou por modificações, mas conseguiu ser aprovado e, posteriormente, sancionado.

As alterações na Lei estão sendo postas em prática aos poucos, no decorrer dos anos, e 2022 já começou com mudanças importantes que todo trabalhador deve conhecer. Por isso, veja abaixo as principais delas.

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As mudanças na aposentadoria
A Reforma trouxe mudanças consideráveis e a principal delas foi nos critérios de idade e tempo de contribuição para o trabalhador brasileiro se aposentar.

Antes da sanção, homens podiam se aposentar quando atingissem a idade de 65 anos ou com 35 anos de contribuição no INSS. Para mulheres, a idade era de 60 anos ou 30 de contribuição.

Agora, o critério por tempo de contribuição deixa de existir de forma isolada, passando a fazer parte de um pré-requisito para a aposentadoria por idade, que passa a valer como norma geral.

Homens continuam com o direito à aposentadoria a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 62. Ambos precisam, contudo, ter contribuído pelo tempo mínimo de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

Esses pontos acima valem para o trabalhador privado urbano e é importante destacar que há particularidades em outros perfis, como, por exemplo, trabalhadores rurais, servidores públicos e professores.

É possível consultar cada um desses casos na Emenda Constitucional nº 103, “nome técnico” oficial da Reforma, logo nos primeiros artigos e incisos do documento.

A segunda mudança relevante é a do valor do benefício, que foi recalculado. Os aposentados receberão 60% da média de contribuição, com adição de 2% a cada ano que contribuírem acima dos primeiros 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Com isso, para atingir um valor de 100% na aposentadoria, um trabalhador do sexo masculino precisa contribuir por 40 anos e do sexo feminino, por 35.

Outra alteração que vale ser citada é a da alíquota, que passa a ser progressiva, com o trabalhador que ganha mais pagando mais, consequentemente.

Os valores para as faixas de salários podem ser vistos no site oficial do INSS, assim como o restante das mudanças da Reforma, que incluem ainda pensão por morte, limites, as regras de transição, entre outras.

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Uma resposta para “Direito Previdenciário: principais mudanças sobre aposentadoria”

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