Uma das principais dúvidas sobre o Direito do Trabalho é sobre a greve: o empregador pode descontar do salário durante uma greve? Nesse momento, é importante entender seus direitos para evitar perda salarial.
De acordo com a legislação brasileira, durante o período de greve, o empregador não pode descontar do salário do empregado, já que a greve é um direito. Para isso, o sindicato da categoria tem de fazer a convocação dela, respeitando a legislação vigente e o acordo ou convenção trabalhista que estabelece os critérios para se estabelecer a greve.
Sendo assim, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, e, consequentemente, todas as obrigações trabalhistas são regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral, ou decisão da Justiça do Trabalho.
Por outro lado, quando a greve é declarada ilegal, o empregador pode descontar os dias não trabalhados dos empregados. Em alguns casos, o direito de greve pode ser considerado abusivo. Essa decisão deve ser tomada pelos tribunais que decidem sobre a legalidade ou não de uma greve.
“A empresa pode descontar do meu salário quando há greve de transporte público?”
De acordo com a legislação, sim. Porém, é muito comum as empresas não realizarem esse desconto pelo bom senso de compreender que o transporte está indisponível para o trabalhador. A melhor alternativa é negociar com o empregador.
Os servidores públicos também têm o direito à greve por lei que também pode ser considerada ilegal se for abusiva.
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