O Direito do Trabalho é uma das áreas do Direito com maiores dúvidas do público em geral e dentro dele o tema vale-transporte é recorde de pesquisas e questionamentos. Devido a isso, trouxemos neste artigo algumas das principais dúvidas, deste importante tema do Direito do trabalho, respondidas de forma simples.
O que é o vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício no qual o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o empregado se desloque de sua residência para o local de trabalho, e vice-versa.
A empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte aos empregados?
Sim, se o empregado se deslocar para o trabalho utilizando meios de transportes coletivos estabelecidos na lei, a empresa é obrigada.
Foi a Lei n.º 7.418 que instituiu o vale-transporte, porém, ele não era obrigatório. Com a alteração da Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório à empresa custear o transporte do empregado.
Quais são os meios de transporte?
Leia a lei na íntegra:
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Como funciona o vale-transporte?
O custo do vale transporte é dividido entre o empregado e o empregador.
Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Ou seja, o empregado terá descontado 6% do seu salário. Por exemplo, se o salário-base do empregado é R$ 1.000,00, será descontado R$ 60,00.
Se a despesa com o deslocamento for inferior a 6% (seis por cento) do salário, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado do pagamento do respectivo salário.
Como é calculado o valor descontado se o funcionário recebe salário fixo mais variável?
O vale-transporte é calculado pelo salário base, por isso quaisquer variáveis não fazem parte do cálculo.
Ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.000,00, mais comissão no valor de R$ 500,00, o desconto continuará sendo de R$ 60,00 (6% do salário fixo).
Existe uma distância máxima ou mínima para o fornecimento do vale-transporte?
Não. A legislação não se manifesta sobre a determinação legal de distância para o fornecimento do benefício.
Para ter direito ao vale-transporte, o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho.
Em qual caso a empresa não é obrigada a fornecer o benefício?
Caso a empresa forneça por meios próprios o transporte entre residência e local de trabalho, a empresa não é obrigada a fornecer o vale-transporte. Se este transporte não cobrir integralmente todo o trajeto, o empregador deverá fornecer o vale-transporte para o restante da viagem.
A empresa não é obrigada também a fornecer o vale para os empregados que não utilizem os transportes determinados na lei para irem e voltarem do trabalho.
Posso receber meu vale transporte em dinheiro?
O empregador não deve fornecer o vale-transporte em dinheiro, segundo estabelece o Artigo 5º do Decreto n 95.247/87. O pagamento só poderá ser feito em dinheiro caso haja falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas Operadoras. Além disso, caso o funcionário utilize o dinheiro concedido para transporte de forma indevida, é considerada falta grave, passível de dispensa por justa causa.
Minha empresa não pagou o vale-transporte, posso faltar?
De acordo com o entendimento do judiciário, a empresa que deixa de pagar vale-transporte ao empregado não pode demiti-lo por justa causa devido a essas faltas.
Se o empregado estiver de licença, recebe o vale?
Não, ele é concedido para que o trabalhador se desloque. Não tendo deslocamento, ele não é pago.
Isso é válido para as licenças, como também faltas por motivos particulares, como atestados médicos e férias.
O empregado pode vender seu vale?
Não. O empregado que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o vale-transporte, como por exemplo, vender, poderá ser demitido por justa causa.
No 13º salário, o empregado recebe o vale-transporte?
Como falado anteriormente, ele só é pago quando existe o deslocamento.
Outros detalhes importantes previstos na lei:
Art. 2º – O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Esclarecendo que demissão por justa causa, de acordo com a CLT, é quando o empregador tem motivos para demitir o empregado, como por exemplo, os citados neste artigo e, com isso, o mesmo perde direitos, como seguro-desemprego.
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