Notícias

Conteúdos exclusivos sobre direito,
gestão e tecnologia.

Direito do Trabalho: Como funciona o vale-transporte

vale transporte
vale transporte

O Direito do Trabalho é uma das áreas do Direito com maiores dúvidas do público em geral e dentro dele o tema vale-transporte é recorde de pesquisas e questionamentos. Devido a isso, trouxemos neste artigo algumas das principais dúvidas, deste importante tema do Direito do trabalho, respondidas de forma simples.

O que é o vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício no qual o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o empregado se desloque de sua residência para o local de trabalho, e vice-versa.

A empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte aos empregados?

Sim, se o empregado se deslocar para o trabalho utilizando meios de transportes coletivos estabelecidos na lei, a empresa é obrigada.

Foi a Lei n.º 7.418 que instituiu o vale-transporte, porém, ele não era obrigatório. Com a alteração da Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório à empresa custear o transporte do empregado.

Quais são os meios de transporte?

Leia a lei na íntegra:

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.   

Como funciona o vale-transporte?

O custo do vale transporte é dividido entre o empregado e o empregador.

Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Ou seja, o empregado terá descontado 6% do seu salário. Por exemplo, se o salário-base do empregado é R$ 1.000,00, será descontado R$ 60,00.

Se a despesa com o deslocamento for inferior a 6% (seis por cento) do salário, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado do pagamento do respectivo salário.

Como é calculado o valor descontado se o funcionário recebe salário fixo mais variável?

O vale-transporte é calculado pelo salário base, por isso quaisquer variáveis não fazem parte do cálculo.

Ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.000,00, mais comissão no valor de R$ 500,00, o desconto continuará sendo de R$ 60,00 (6% do salário fixo).

Existe uma distância máxima ou mínima para o fornecimento do vale-transporte?

Não. A legislação não se manifesta sobre a determinação legal de distância para o fornecimento do benefício.

Para ter direito ao vale-transporte, o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho.

Em qual caso a empresa não é obrigada a fornecer o benefício?

Caso a empresa forneça por meios próprios o transporte entre residência e local de trabalho, a empresa não é obrigada a fornecer o vale-transporte. Se este transporte não cobrir integralmente todo o trajeto, o empregador deverá fornecer o vale-transporte para o restante da viagem.

A empresa não é obrigada também a fornecer o vale para os empregados que não utilizem os transportes determinados na lei para irem e voltarem do trabalho.

Posso receber meu vale transporte em dinheiro?

O empregador não deve fornecer o vale-transporte em dinheiro, segundo estabelece o Artigo 5º do Decreto n 95.247/87. O pagamento só poderá ser feito em dinheiro caso haja falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas Operadoras. Além disso, caso o funcionário utilize o dinheiro concedido para transporte de forma indevida, é considerada falta grave, passível de dispensa por justa causa.

Minha empresa não pagou o vale-transporte, posso faltar?

De acordo com o entendimento do judiciário, a empresa que deixa de pagar vale-transporte ao empregado não pode demiti-lo por justa causa devido a essas faltas.

Se o empregado estiver de licença, recebe o vale?

Não, ele é concedido para que o trabalhador se desloque. Não tendo deslocamento, ele não é pago.

Isso é válido para as licenças, como também faltas por motivos particulares, como atestados médicos e férias.

O empregado pode vender seu vale?

Não. O empregado que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o vale-transporte, como por exemplo, vender, poderá ser demitido por justa causa.

No 13º salário, o empregado recebe o vale-transporte?

Como falado anteriormente, ele só é pago quando existe o deslocamento.

Outros detalhes importantes previstos na lei:

Art. 2º – O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:                     

a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Esclarecendo que demissão por justa causa, de acordo com a CLT, é quando o empregador tem motivos para demitir o empregado, como por exemplo, os citados neste artigo e, com isso, o mesmo perde direitos, como seguro-desemprego.

direito-do-trabalho

Gostou deste artigo? Quer saber mais sobre Direito do trabalho? Escreva nos comentários e continue acompanhando o blog da EPD.

Notícias

Ver todos

  • All Posts
  • Agenda
  • Artigos
  • Artigos Jurídicos
  • Carreira
  • Carreira e Sucesso
  • Coaching Jurídico
  • Concursos e Oportunidades
  • Curiosidades
  • Cursos
  • Datas
  • Dicas
  • Dicas para Advogados
  • Dicas Para Profissionais do Direito
  • dicas sobre o universo jurídico
  • Direito
  • Extensão
  • Graduação
  • Institucional
  • Mestrado
  • Nivelamento
  • Notícias
  • Outras Áreas
  • Pós Graduação
  • Sem categoria
  • tend. de mercado
  • Tendências de Mercado
  • Universo Jurídico
  • Você sabia?
    •   Back
    • Online
    •   Back
    • Pós-Graduação
    • Online

Notícias

  • All Posts
  • Agenda
  • Artigos
  • Artigos Jurídicos
  • Carreira
  • Carreira e Sucesso
  • Coaching Jurídico
  • Concursos e Oportunidades
  • Curiosidades
  • Cursos
  • Datas
  • Dicas
  • Dicas para Advogados
  • Dicas Para Profissionais do Direito
  • dicas sobre o universo jurídico
  • Direito
  • Extensão
  • Graduação
  • Institucional
  • Mestrado
  • Nivelamento
  • Notícias
  • Outras Áreas
  • Pós Graduação
  • Sem categoria
  • tend. de mercado
  • Tendências de Mercado
  • Universo Jurídico
  • Você sabia?
    •   Back
    • Online
    •   Back
    • Pós-Graduação
    • Online

O Direito é o
seu futuro.

Construa-o com
excelência na EPD!

Inscreva-se e fique por dentro!

Receba novidades, conteúdos exclusivos e informações sobre nossos
cursos de Direito diretamente no seu e-mail.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
page
Filter by Categories
Agenda
Artigos
Artigos Jurídicos
Carreira
Carreira e Sucesso
Coaching Jurídico
Concursos e Oportunidades
Curiosidades
Cursos
Datas
Dicas
Dicas para Advogados
Dicas Para Profissionais do Direito
dicas sobre o universo jurídico
Direito
Institucional
Notícias
Online
Outras Áreas
Pós-Graduação
Sem categoria
tend. de mercado
Tendências de Mercado
Uncategorized
Universo Jurídico
Você sabia?