Direito do Consumidor: como evitar dores de cabeça no Dia dos Pais

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Em breve será comemorado o Dia dos Pais e, por conta disso, muitos consumidores estão procurando o presente ideal. O Procon-SP alerta que, na hora da compra, os consumidores precisam ficar atentos em pequenos detalhes que podem fazer a diferença mais à frente. Pesando nisso, o órgão listou o que deve ser observado na hora de escolher o presente e preservar os direitos do cliente.

1 – Vestuários e Calçados

A troca deste tipo de produto só é obrigatória em caso de defeitos. Por outro lado, a maioria dos estabelecimentos comerciais abrem exceções por motivo de cor, tamanho ou gosto, mas é importante lembrar que isso é uma liberalidade. Para saber se o estabelecimento permite a troca nesses casos, confira a etiqueta do produto e as regras para efetuar a troca.

2 – Cosméticos e Perfumes

Ao escolher perfumes ou cosméticos, verifique se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa, como características, instruções, composição, data de validade, registro no órgão competente, condições de armazenamento e identificação sobre o importador/fabricante.

3 – Celulares

Procure sempre comprar em lojas autorizadas que garantam a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original, contendo a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instruções e termo de garantia contratual.

Quanto ao serviço, avalie quais as necessidades do presenteado, neste caso, seu pai. Isso deve facilitar a escolha entre “pré-pagos” ou “pós-pagos”, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Importante ficar atendo às promoções, pois muitas delas, oferecem descontos na hora da compra ou troca de celular, mas o aparelho deve estar vinculado a um pacote de serviços. Muita atenção.

4 – Livros, CDs e DVDs

De acordo com a Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que, por força de lei ou determinação de autoridade competente, devem ser comercializados lacrados.

5 – Eletroeletrônicos

Sempre que possível, teste o aparelho escolhido e a solicite a demonstração de funcionamento. Esse tipo de produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. O Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.

6 – Vale Presente

Algumas pessoas optam pelo famoso “vale presente”, pois ficam na dúvida sobre o que comprar. Nestes casos, é importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização.

7 – Sites de compras coletivas

São sites que reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, como restaurantes, teatros e outros. Muitas vezes o consumidor é atraído pelo desconto, mas deve estar atento aos detalhes da oferta. No caso de dúvidas, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa.

Caso tenha problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.

8 – Cupons de descontos

O Procon-SP alerta que a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes. Existem, ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços, pois apenas divulgam as ofertas existentes. A dica é pesquisar bem antes de escolher o local da compra.

9 – Atenção aos preços

Fique atento aos produtos em exposição. Todos devem apresentar os seus preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

10 – Formas de pagamento

O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos, porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. O Procon ressalta que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.

10 – Compras virtuais

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, internet, etc.), exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito. E, seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Com informações: Procon-SP

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