Direito das Sucessões: entenda mais sobre esta área!

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O Direito das Sucessões é o ramo do Direito Civil que regulamenta a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa que faleça para seus herdeiros ou legatários. Essa área do Direito é essencial para garantir que o patrimônio de uma pessoa seja distribuído de acordo com as normas legais e, quando existente, conforme a vontade expressa em um testamento. Entender os conceitos básicos de sucessão pode ajudar tanto na organização do patrimônio quanto na resolução de conflitos familiares que possam surgir nesse contexto.

Para termos ideia de alguns números: nos últimos anos, observou-se um aumento significativo na realização de inventários e partilhas de bens no Brasil. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB), houve um crescimento de 84% na média anual de inventários realizados em cartórios de notas entre 2021 e 2022, em comparação com a média dos 14 anos anteriores. Esse aumento reflete a desjudicialização de processos e a busca por soluções mais ágeis e menos onerosas para a transferência de bens.

Por isso, continue com a gente para entender o que é Direito das Sucessões, quem são os herdeiros e seus direitos, os tipos de testamento e como ocorre a divisão do patrimônio.

O que é Direito das Sucessões?

Como já vimos, o Direito das Sucessões é uma área do Direito Civil que trata das normas que regulam a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa após o seu falecimento. Esse ramo estabelece como o patrimônio deixado será distribuído entre herdeiros e legados, observadas as disposições legais e, quando existente, a vontade do falecido expressa em um testamento.

O Direito das Sucessões abrange temas como a sucessão legítima (quando a divisão é feita conforme a ordem de parentesco) e a sucessão testamentária (quando há testamento). Além disso, inclui processos relacionados a inventários, partilhas e à administração e liquidação do patrimônio (fonte: Aurum).

  • Sucessão Legítima (ou ab intestato): decorre da lei; morrendo a pessoa sem testamento transmite-se a herança aos herdeiros legítimos indicados pela lei. Também será legítima se o testamento caducar ou for declarado nulo.
  • Sucessão Testamentária: ocorre por disposição de última vontade (testamento). Havendo herdeiros necessários (cônjuge sobrevivente, descendentes ou ascendentes), o testador só poderá dispor de metade da herança (art. 1.789 CC). A outra metade constitui a “legítima”, assegurada aos herdeiros necessários. Não os havendo terá plena liberdade de testar. Mas se for casado sob o regime da comunhão universal de bens (art. 1.667 CC) o patrimônio do casal será dividido em duas meações e a pessoa só poderá dispor da sua meação.

Nosso ordenamento proíbe qualquer outra forma de sucessão, especialmente a contratual. São proibidos os pactos sucessórios, não podendo ser objeto de contrato a herança de pessoa viva (art. 426 do C.C. – pacta corvina). No entanto admite a cessão de direitos (fonte: JusBrasil).

Quem são os herdeiros e quais são os seus direitos?

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Os herdeiros podem ser classificados em herdeiros necessários e herdeiros testamentários. Os herdeiros necessários são aqueles que possuem direito garantido à herança, como os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e a participação. Esses herdeiros têm direito a uma parte dos bens, chamada de legítima, que representa metade do patrimônio do falecido e não pode ser retirada por testamento. Os herdeiros testamentários, por outro lado, são aqueles indicados no testamento e são apenas legítimos ou que excedem a parte do legítimo.

É importante saber que a participação também possui direitos sucessórios, que variam dependendo do regime de bens adotado no casamento e da existência de outros herdeiros. A legislação estabelece a ordem de vocação hereditária, que define a sequência de preferência dos herdeiros na divisão do património.

Como funciona e quais são os tipos de Testamento?

O testamento é o documento no qual uma pessoa declara sua vontade sobre a destinação de seus bens após o falecimento. Existem três tipos principais de testamento: público, particular e cerrado. O testamento público é realizado perante um tabelião, com duas testemunhas, e seu conteúdo fica registrado em cartório. O testamento particular é feito pelo próprio testador, na presença de três testemunhas, e o cerrado é sigiloso, sendo entregue em cartório em um envelope lacrado.

A realização de um testamento permite ao titular dos bens direcionar parte de seu patrimônio a pessoas ou instituições de sua escolha. Além disso, o testamento pode evitar disputas entre familiares e dar maior clareza sobre a vontade do falecido.

Inventário e Partilha: Como ocorre a divisão do patrimônio?

O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial utilizado para identificar, avaliar e organizar os bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido. Esse processo é fundamental para que o patrimônio seja corretamente partilhado entre os herdeiros e legados, de acordo com as normas do Direito das Sucessões.

Existem duas formas de inventário: o judicial, que ocorre na presença de um juiz e é obrigatório em casos de conflito entre os herdeiros ou quando há herdeiros incapacitados; e o extrajudicial, realizado em cartório, possível apenas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.

Durante o inventário, ocorre a partilha de bens, que é uma divisão formal do patrimônio entre os herdeiros, respeitando tanto a herança legítima quanto as disposições de um eventual testamento. A conclusão desse processo é essencial para que cada herdeiro possa receber sua parte do patrimônio e registrar legalmente os bens em seu nome, finalizando a transferência de propriedade.

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