O dia 14 de dezembro foi escolhido para comemorar a existência do Ministério Público no Brasil, instituição fundamental para a garantia do funcionamento adequado dos Poderes no país.
O Dia Nacional do Ministério Público foi instituído em 1993 pela Lei Orgânica do MP (8.625/1993), art. 82, e a escolha da data remete à primeira versão da mesma lei, sancionada em 1981 como Lei Complementar Federal 40/1981, responsável por definir uma série de atribuições e princípios que marcaram a história do Ministério Público.
O que é o Ministério Público
O Ministério Público é uma instituição da Justiça que tem como função defender os interesses e os direitos da sociedade civil, do cidadão e do coletivo. Apesar de ter ligações diretas com os poderes Judiciário, Legislativo e mesmo Executivo, o MP é uma entidade independente como órgão ministerial que trabalha em prol do cumprimento das leis e da Constituição Federal.
A própria Constituição Federal de 1988 menciona o Ministério Público. No capítulo “Das funções essenciais à Justiça”, seção 1 (artigos 127 a 131), o documento diz que: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. E continua com: “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.”
Entre os interesses que cabe ao MP defender, por exemplo, estão questões civis como: direito do consumidor, da pessoa portadora de deficiência, da criança e do adolescente, do meio ambiente, das comunidades indígenas, entre outros, sempre desempenhando um papel de órgão fiscalizador.
Como é dividido o Ministério Público
A entidade é dividida em duas: o Ministério Público da União e o Ministério Público Estadual (esse segundo atuante em relação aos poderes do respectivo Estado, seja a Justiça ou Legislativo e Executivo locais).
O Ministério Público da União, por sua vez, tem quatro subdivisões:
– Ministério Público Federal: tem papel de fiscal, com atuação nos âmbitos cível, eleitoral e criminal. Dialoga com os tribunais federais, como STF, STJ e TSE, além dos tribunais regionais federais.
– Ministério Público do Trabalho: responsável por garantir o cumprimento da lei em ações trabalhistas quando há interesse público.
– Ministério Público Militar: fiscaliza e regula o Código Penal Militar.
– Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: defende a lei e os interesses da população do Distrito Federal e Territórios.
Há ainda a Procuradoria-Geral da República, sede física do MPF que é comandada pelo Procurador-Geral da República, “chefe” do restante dos procuradores. O cargo é ocupado em mandatos de dois anos por jurista indicado pelo presidente da República e, posteriormente, sabatinado pelo Senado Federal. Existe uma tradição dentro do órgão de apresentar uma lista tríplice com nomes para a vaga, mas a escolha não deve ser obrigatoriamente de um dos membros dela. O atual PGR, Augusto Aras, por exemplo, foi indicado sem estar presente na lista.
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O Ministério Público Federal é representado e conduzido pelos Procuradores da República, operadores do Direito concursados e capacitados para tal. A EPD, como referência no ensino jurídico, tem um curso sem igual para aqueles que estão de olho em uma das vagas para o MPF.
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