Dia do síndico: vamos falar sobre Direito condominial

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Dia 30 de novembro é dia do síndico e por isso vamos, neste artigo, falar um pouco sobre a figura desse profissional e sobre direito condominial. 

Quem é o síndico? 

Um síndico é o responsável pela administração de um condomínio, seja ele residencial, comercial ou misto. 

No Código Civil, no artigo 1348, diz: 

Compete ao síndico: 

 I – convocar a assembleia dos condôminos; 

 II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; 

 III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; 

 IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da

assembleia; 

 V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; 

 VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; 

 VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; 

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; 

 IX – realizar o seguro da edificação. 

As principais funções dele, de forma simples, tem relação com a manutenção do condomínio em todos os aspectos principais, que são: 

  • Manutenção do equilíbrio financeiro 
  • Manutenção da ordem 
  • Manutenção da segurança 
  • Manutenção da limpeza 

O síndico pode ser tanto um morador ou possuidor de imóvel comercial daquele condomínio, quanto um profissional contratado para exercer essa função. Porém, independentemente de quem seja, ele é escolhido por votação em assembleia e o mandato é de 2 anos, podendo haver reeleição. 

Na convenção de cada condomínio é que fica estabelecido os detalhes sobre remuneração, carga horária e outros detalhes importantes. 

Vale ressaltar que é um cargo com muita responsabilidade e de extrema importância para os condomínios. 

Para ajudar nessa tarefa, muitos condomínios possuem, além do síndico, o subsíndico e os

conselhos fiscais e consultivos. 

O que é Conselho fiscal?

O Conselho Fiscal, no contexto condominial, do órgão composto por condôminos que têm a responsabilidade de fiscalizar as contas e as atividades financeiras do condomínio. A principal função é assegurar a transparência na administração dos recursos e garantir que as finanças estejam de acordo com as normas e regulamentos do condomínio.

As principais atribuições de um Conselho Fiscal em um condomínio são:

  • Análise das Contas
  • Relatórios Financeiros
  • Verificação de regularidades nos pagamentos
  • Avaliação de Documentação
  • Relatório ao Condomínio

É importante destacar que o Conselho Fiscal não é responsável por tomar decisões executivas, mas por fornecer uma análise independente das questões financeiras. Ele atua como um órgão de controle interno. A criação e funcionamento do Conselho Fiscal geralmente estão previstas na convenção do condomínio.

E o Conselho consultivo?

Em um condomínio o conselho consultivo é um órgão formado por condôminos que oferece aconselhamento e sugestões à administração do condomínio, tanto para o síndico como para a assembleia geral. Não tem poder decisório ou fiscalizador, mas desempenha um papel consultivo e opinativo.

As principais características e funções de um Conselho Consultivo são:

  • Aconselhamento Estratégico
  • Participação em Decisões
  • Mediação de Conflitos
  • Troca de Experiências
  • Elaboração de Propostas
  • Feedback à Administração

O estabelecimento e funcionamento de um Conselho Consultivo não são obrigatórios e dependem das decisões e normas estabelecidas em cada convenção do condomínio. 

O que é Direito condominial? 

O Direito condominial é uma área do Direito Civil que trata sobre a regulamentação das relações entre moradores, proprietários, prestadores de serviços, funcionários, visitantes dos empreendimentos imobiliários coletivos, os chamados condomínios, já citados anteriormente. 

Atualmente, a lei que rege o Direito Condominial é o Novo Código Civil, além da chamada Lei do Condomínio

Quais as principais dúvidas sobre Direito Condominial? 

1. Quais são os principais tipos de condomínios?

Os principais tipos são: residenciais, comerciais, mistos e industriais. Cada um possui particularidades quanto ao uso e à gestão dos espaços comuns.

2. Qual a diferença entre convenção do condomínio e regimento interno? 

De forma simples, pode-se dizer que a convenção é um documento com as principais regras administrativas do condomínio e o regimento é o conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna de todos aqueles que, de alguma forma, utilizam o condomínio. 

3. Quais são os direitos e deveres dos condôminos?

Os condôminos têm o direito de usar as áreas comuns, participar das assembleias, votar em decisões importantes, entre outros. Os deveres incluem o pagamento das despesas condominiais, respeito às normas internas e colaboração para a preservação do ambiente.

4. Síndicos podem ser isentos da taxa de condomínio?

Depende do que está previsto na convenção. Mas é comum que exista a isenção, até em muitos casos como uma forma de pagamento pelo serviço prestado. 

5. Quais os casos mais comuns em que se aplica o Direito Condominial?

Muitos são os casos, mas os mais comuns são: conflitos entre vizinhos; inadimplência; cobranças condominiais ordinárias e extraordinárias; atritos sobre problemas com carros, vagas e estacionamento; elaboração e retificação de convenção; questões com barulhos e animais de estimação; problemas de encanamento, vazamento, infiltração, obras indevidas; multas; uso da área comum; direitos e deveres do síndico; responsabilidade civil do condomínio; prestação de contas. 

6. O que rege um condomínio?

Como já falado, as regras de um condomínio estão na convenção e no regimento interno e, acima delas, estão as leis também citadas, que são o Código Civil e a lei do condomínio. 

7. Qual a diferença entre condômino e morador?

Condômino é o dono do apartamento ou casa dentro de um condomínio. O morador é aquele que mora na casa ou apartamento e que pode ou não ser condômino.  

8. O que é uma administradora de condomínio. Ela substitui o síndico?

Uma administradora é uma empresa que auxilia o síndico na gestão do condomínio. 

9. Como resolver conflitos entre condôminos?

Os conflitos podem ser resolvidos por intermédio de mediação, geralmente conduzida pelo síndico, ou em assembleias. Em casos mais graves, a justiça pode ser acionada.

10. Quais são as penalidades para condôminos inadimplentes?

Os condôminos inadimplentes podem sofrer penalidades, como multas e restrições de acesso a áreas comuns. Em alguns casos, a dívida pode ser cobrada judicialmente.

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