Devedor de Pensão Alimentícia pode ter seu nome inscrito no SPC ou Serasa

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No dia 17 de novembro de 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o devedor de pensão alimentícia deverá ter seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito SPC (Serviços de Proteção ao Crédito) e Serasa. A decisão já segue algumas medidas tomadas em Côrtes estaduais que já haviam determinado esta medida em outros casos. A decisão, segundo o STJ é mais uma forma de garantir os direitos dos filhos que devem receber a pensão alimentícia.

A inscrição de devedor de alimentos nos serviços de proteção ao crédito já está prevista no novo CPC (Código de Processo Civil) que entrará em vigor a partir de março de 2016.

A legislação brasileira já prevê outros mecanismos para a cobrança dos direitos alimentares dos filhos. Entre eles, estão o desconto em folha de pagamento, a tomada de bens e a prisão. Essa nova medida se torna mais um reforço legal para garantir os direitos das crianças e adolescentes.

Com informações: R7

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