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Depositários e demais envolvidos respondem a ação de regresso

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:09 A empresa responsável pela intermediação da venda de ações na bolsa e a
corretora que determina tal venda podem ser chamadas a integrar a ação
judicial ajuizada pelo titular dessas ações contra a instituição
financeira depositária no caso de negociação realizada sem
consentimento do proprietário por meio de procuração falsa. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Unibanco Corretora
de Valores Mobiliários S/A e acabou mantendo a decisão de segunda
instância que condenou o Banco Bradesco S/A a restaurar a situação
acionária do proprietário à situação anterior, devolvendo suas ações. O
caso foi apreciado pela Terceira Turma. A relatora, ministra Nancy
Andrighi, entendeu que a condenação da instituição financeira fundou-se
justamente no fato de que ela, na condição de depositária, tinha o
dever de conferir a autenticidade da procuração supostamente outorgada
pelo acionista. Porém a negligência do banco não afasta a obrigação da
corretora de garantir a legitimidade da procuração por ela própria
utilizada para requerer o bloqueio, depositar e vender as ações, já que
o documento apresentado era falso. A açãoA.
R. F. ajuizou ação declaratória de nulidade de lançamento de débito
contra o Banco Bradesco argumentando que era possuidor e legítimo
proprietário de ações ordinárias escriturais e preferenciais
escriturais da Companhia Antártica Paulista Indústria e Bebidas Conexas
Ltda., depositadas junto à instituição financeira. Segundo ele, tais
ações foram vendidas na Bolsa de Valores de São Paulo, com uso de
procuração falsa, razão pela qual pediu a declaração de nulidade do
lançamento de débito em sua conta mantida no banco, com a reposição da
mesma situação acionária original, acrescida de eventuais incorporações
e desdobramentos. Em primeira instância, a ação foi julgada
parcialmente procedente para condenar o Bradesco a restaurar a situação
acionária do proprietário à situação anterior, devolvendo-lhe as 691
ações escriturais ordinárias e 95 ações preferenciais, acrescidas das
ações decorrentes de incorporações de reservas ou desdobramentos que
tiverem ocorrido. A instituição financeira apelou da sentença.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento à
apelação ao entendimento de que, independentemente de apuração de
culpa, até em vista do contrato de depósito, responde a instituição
depositária das ações, ressalvado o direito de regresso contra os
demais envolvidos. Inconformado, o Unibanco Corretora recorreu
ao STJ alegando que a decisão violou artigos do Código Processual Civil
e do Código Civil, bem como divergiu da jurisprudência de outros
Tribunais ao considerar legal a denunciação da lide ( (é a demanda com
que a parte provoca a integração de um terceiro ao processo pendente). Fonte Superior Tribunal de Justiça

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