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Dependência econômica

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:49 Companheira de servidora consegue pensão por morteO
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(IPSEMG) terá de pagar pensão a uma enfermeira aposentada que mantinha
relação homoafetiva com uma servidora pública estadual, também
aposentada. A determinação é do juiz Saulo Versiani Penna, da 4ª Vara
da Fazenda Pública e Autarquias de Minas Gerais. Para ele, além do
convívio, a companheira comprovou uma relação de subordinação
econômica. Cabe recurso.O juiz determinou,
ainda, que o instituto pague a enfermeira, as pensões vencidas, desde
dezembro de 2006, data da morte da sua companheira. Para ele, a
orientação sexual não perturba a ordem pátria e, assim, merece atenção
e regulamentação jurídica.A enfermeira
alegou que mantinha união estável com a servidora pública desde de 1981
e que passaram a morar juntas a partir de 2003. Alegou, ainda, que em
dezembro de 2006, diante da morte de sua companheira, solicitou ao
IPSEMG o benefício da pensão por morte, mas não conseguiu.O
IPSEMG contestou. Alegou que a Constituição mesmo ampliando o conceito
de família de forma a abranger a união estável, não regularizou a união
homoafetiva. Argumentou, ainda, que não houve comprovação da
dependência econômica da autora em relação à companheira.O
juiz informou que a legislação estabelece como entidade familiar a
união entre homem e mulher, em conseqüência, com base exclusiva no
princípio da legalidade, o instituto não poderia abranger os casos de
união homoafetiva. Mas, segundo o juiz, é impossível concordar com esse
entendimento. Ele esclareceu que a Constituição veda qualquer forma de
preconceito e discriminação, incluindo o desequilíbrio no tratamento
jurídico, quando fundado na orientação sexual das pessoas.O
juiz lembrou que “a Constituição de 1988 consagrou o princípio da
igualdade, censurando todas as formas de preconceito e discriminação.
Essa posição é constatada desde o preâmbulo da Carta, que exprime o
propósito de se constituir uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos”.Para o juiz, todos os
projetos pessoais e coletivos de vida, desde que plausíveis, são dignos
de igual respeito e consideração, merecedores de idêntico
reconhecimento.Saulo Versiani Penna
ressaltou que “a Constituição faz menção apenas à relação entre homem e
mulher, no que foi acompanhada pela legislação ordinária. Contudo, o
constituinte não almejou suprimir da apreciação jurídica a união
homoafetiva, deixando, na verdade, o tema aberto à evolução dos
costumes e do Direito.”Segundo o juiz,
“pela análise da legislação específica, nota-se que a dependência
econômica entre companheiros e segurados do IPSEMG é presumida. No
entanto, a autora, além de companheira da ex-segurada, comprovou uma
relação de subordinação econômica”. Fonte Consultor Jurídico

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