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Demissão ofensiva pode causar dano moral

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:04 Foi à meia-luz e ao som de um violão que o ex-gerente de informática
M.V., 55, ouviu de seu então chefe que estava demitido. Mais do que o
local –o bar de um hotel cinco estrelas de São Paulo–, foi a maneira
como foi desligado da empresa o que o chocou.”Depois de 25 anos de dedicação à multinacional, o mínimo que eu
esperava era um pouco de respeito. Eles poderiam ter me chamado em uma
sala, em horário comercial, mas fui pego de surpresa”, conta.A analista de recursos humanos M.R., 25, conta que se sentiu
injustiçada ao ver que, minutos após ter sido demitida, não tinha mais
acesso à rede de computadores da empresa.”Não pude nem mandar uma mensagem de despedida, até parece que eu ia
enviar um e-mail-bomba. A confiança construída em seis anos foi
quebrada em minutos”, lembra.Dano moralApesar do mal-estar causado em situações como essas, não há, na
legislação brasileira, procedimento estabelecido para a demissão,
segundo a advogada Fabíola Marques, presidente da Associação dos
Advogados Trabalhistas de São Paulo.”O empregador pode dispensar independentemente do motivo. Mas deve
cumprir seu dever e pagar todos os direitos, como o aviso prévio”,
explica.O empregado que se sente ofendido ou discriminado na hora da
demissão, contudo, pode entrar com uma ação contra a empresa por danos
morais, de acordo com o professor de direito do trabalho da PUC-SP
(Pontifícia Universidade Católica) Renato Rua de Almeida.”Mas é muito difícil conseguir a indenização. É preciso que o
funcionário tenha provas documentais ou testemunhais de que realmente
foi ofendido.”Caso o empregado não tenha como provar a ofensa, pode entrar com uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho.”O fiscal terá de ir à empresa e verificar se a ofensa de fato
aconteceu. Só que, nesse caso, a penalidade não será uma indenização, e
sim uma multa administrativa”, explica a advogada Sônia Mascaro
Nascimento, presidente da Comissão de Direito de Trabalho da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil).Se o fiscal constatar que a atuação ofensiva é da cultura ou da
política da firma, acrescenta Nascimento, a denúncia deverá ser
encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, que poderá ingressar com
ação de dano moral coletivo.Apesar de não existir estatística oficial, os advogados trabalhistas ouvidos pela Folha afirmam que há uma tendência de aumento do número de ações de executivos contra empresas.Para a advogada Adriana Calvo, alguns profissionais processam a
empregadora mais por questão de honra do que pela financeira. “Eles
querem que os diretores se reúnam para pensar sobre sua demissão.” Fonte Folha Online

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