Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 19:13 Não provar acusação contra empregado anula justa causaAcusar
o empregado de delito, sem prova, e dar ampla divulgação ao fato é
suficiente para anular demissão por justa causa e determinar o
pagamento de indenização por dano moral. O entendimento é da 1ª Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu o recurso de um
ex-empregado de uma transportadora. O relator foi o ministro Vieira de
Mello Filho.A ação foi movida por um
ex-empregado da Transportadora Landa Rio, do Rio de Janeiro. Sob o
argumento de que ele confessou, em depoimento à Polícia, sua
participação em esquema montado para desvio de mercadoria, a empresa
dispensou o trabalhador por justa causa. A primeira instância da
Justiça do Trabalho determinou a anulação da justa causa e o pagamento
de indenização por dano moral.Para
fundamentar a decisão, a 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro levou
em conta três fatores. O primeiro: a impugnação do documento
apresentado pela empresa, contendo o depoimento do empregado, que
alegou tê-lo assinado sob ameaça de tortura. O segundo fator: a falta
de identificação e assinatura das autoridades que ouviram o depoimento.
Terceiro: o fato de que a empresa não atendeu determinação para
apresentar, em 30 dias, cópia de inquérito ou ação penal contendo
provas conclusivas sobre suas acusações.A
transportadora recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(RJ) reformou a sentença em parte para manter a anulação da justa
causa, mas excluiu a condenação por dano moral. Isso levou o autor da
ação a entrar com recurso, na tentativa de retomar a sentença original.
Após vê-lo rejeitado pelo TRT, o trabalhador apelou ao TST. Apontou
violação de dispositivos constitucionais e do Código Civil.O
ministro Vieira de Mello Filho, relator, considerou a própria decisão
do TRT para reformar a decisão. De acordo com o ministro, a segunda
instância afirmou que a demissão por justa causa exige prova “robusta e
insofismável”, especialmente quando a acusação se refere a ato de
improbidade, que gera graves conseqüências na vida do acusado. O
tribunal usou a mesma linha de julgamento para anular a justa causa e
revogar a reparação por dano. Assim, concluiu, o juiz esqueceu-se das
“graves conseqüências” que mencionara.Para
Vieira de Mello, a postura da empresa foi agravada ao permitir que suas
acusações ou desconfianças — não comprovadas — fossem divulgadas entre
os colegas de trabalho do empregado, violando direitos
constitucionalmente previstos, como a honra e a imagem. “Tal atitude
denota, no mínimo, negligência da empregadora no trato de tais
questões, já que em algumas ocasiões é a própria reclamada que dá
publicidade às acusações para servir de exemplo aos demais empregados,
o que não restou provado neste caso”, assinalou. Fonte Consultor Jurídico
Deixe um comentário