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Defensoria Pública Paranaense foca nos mais Pobres

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Home Artigos jurídicos Defensoria Pública Paranaense foca nos mais Pobres Defensoria Pública Paranaense foca nos mais Pobres Home Artigos jurídicos Defensoria Pública Paranaense foca nos mais Pobres Defensoria Pública Paranaense foca nos mais Pobres Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:25 O início da tramitação do projeto de lei de criação da Defensoria Pública do Paraná representa um marco histórico para a política de ampliação do acesso à Justiça e demonstra a preocupação do Governo do Estado com a concretização do direito à assistência jurídica da população mais pobre, em sintonia com a política defendida pelo Governo Federal.Entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988 está o da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A Constituição também define a Defensoria Pública como o instrumento por meio do qual essa assistência será prestada, reconhecendo o caráter essencial dessa instituição para a função jurisdicional e sua responsabilidade pela orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.Em 1988, a Defensoria Pública estava instalada em apenas seis Estados e no Distrito Federal. Desde a promulgação da Constituição esse quadro mudou e hoje mais dezoito estados e também a União instalaram sua Defensoria Pública.Atualmente, apenas Goiás, Santa Catarina e Paraná não instalaram suas Defensorias. Entre eles, o Estado de Goiás é hoje o que se encontra em processo mais adiantado para mudar essa situação, uma vez que já possui lei de criação da instituição e lançou edital abrindo concurso para o preenchimento de 40 cargos de defensores públicos.Em Santa Catarina, o projeto de criação da Defensoria Pública, elaborado a partir de intensa mobilização da sociedade civil, já foi encaminhado à Assembléia Legislativa, de maneira que a instalação da instituição ainda depende da análise e aprovação do projeto pelo legislativo.Já no Paraná, embora a Procuradoria do Estado seja responsável pela prestação da assistência jurídica aos necessitados, o primeiro passo para a regulamentação e criação da Defensoria Pública foi dado no dia 28 de setembro, com o envio do projeto de lei ao legislativo estadual.Sem dúvida alguma, este ato ficará marcado na história do Paraná e do país, em razão de sua importância para a efetivação dos direitos e garantias da população mais pobre.A instalação da Defensoria Pública garantirá à população paranaense o acesso a um serviço de assistência jurídica especializado e de qualidade. A atuação dos defensores públicos vem obtendo grande destaque nos últimos anos em todo o país. A adoção da mediação e da conciliação como meios alternativos para a solução de conflitos, o atendimento aos presos e familiares, o uso de ações coletivas para proteção de direitos de grupos vulneráveis e a participação na construção de políticas públicas voltadas para comunidades mais pobres vêm consolidando cada vez mais o caráter essencial dessa instituição para o sistema de justiça, conforme preconizado pela Constituição.Desde a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário, em 2003, o Governo Federal inseriu o debate sobre a ampliação do acesso à Justiça na agenda política nacional, buscando parcerias com as Defensorias Públicas de todo o país para a construção e implementação de políticas destinadas ao seu fortalecimento.Graças a essa parceria, foi possível aprovar a Emenda Constitucional 45/04 que assegura autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública. Da mesma forma, foi alterada a legislação para, entre outros avanços, autorizar a instituição a ingressar com ações coletivas e modernizar sua lei orgânica, de maneira a aprimorar os serviços oferecidos aos assistidos.Além disso, a parceria resultou na elaboração de três estudos que retratam detalhadamente a situação da Defensoria Pública em todo o país e na implementação de dezenas de núcleos especializados para o atendimento de presos e seus familiares.O envio do projeto de lei de criação e regulamentação da Defensoria Pública pelo Governo do Estado do Paraná à Assembléia Legislativa vem ao encontro desses esforços e reflete a preocupação da atual gestão com a efetivação dos direitos e garantias da população mais pobre.FONTE: Marivaldo de Castro Pereira / www.conjur.com.br/secoes/artigos Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:25 O início da tramitação do projeto de lei de criação da Defensoria Pública do Paraná representa um marco histórico para a política de ampliação do acesso à Justiça e demonstra a preocupação do Governo do Estado com a concretização do direito à assistência jurídica da população mais pobre, em sintonia com a política defendida pelo Governo Federal.Entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988 está o da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A Constituição também define a Defensoria Pública como o instrumento por meio do qual essa assistência será prestada, reconhecendo o caráter essencial dessa instituição para a função jurisdicional e sua responsabilidade pela orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.Em 1988, a Defensoria Pública estava instalada em apenas seis Estados e no Distrito Federal. Desde a promulgação da Constituição esse quadro mudou e hoje mais dezoito estados e também a União instalaram sua Defensoria Pública.Atualmente, apenas Goiás, Santa Catarina e Paraná não instalaram suas Defensorias. Entre eles, o Estado de Goiás é hoje o que se encontra em processo mais adiantado para mudar essa situação, uma vez que já possui lei de criação da instituição e lançou edital abrindo concurso para o preenchimento de 40 cargos de defensores públicos.Em Santa Catarina, o projeto de criação da Defensoria Pública, elaborado a partir de intensa mobilização da sociedade civil, já foi encaminhado à Assembléia Legislativa, de maneira que a instalação da instituição ainda depende da análise e aprovação do projeto pelo legislativo.Já no Paraná, embora a Procuradoria do Estado seja responsável pela prestação da assistência jurídica aos necessitados, o primeiro passo para a regulamentação e criação da Defensoria Pública foi dado no dia 28 de setembro, com o envio do projeto de lei ao legislativo estadual.Sem dúvida alguma, este ato ficará marcado na história do Paraná e do país, em razão de sua importância para a efetivação dos direitos e garantias da população mais pobre.A instalação da Defensoria Pública garantirá à população paranaense o acesso a um serviço de assistência jurídica especializado e de qualidade. A atuação dos defensores públicos vem obtendo grande destaque nos últimos anos em todo o país. A adoção da mediação e da conciliação como meios alternativos para a solução de conflitos, o atendimento aos presos e familiares, o uso de ações coletivas para proteção de direitos de grupos vulneráveis e a participação na construção de políticas públicas voltadas para comunidades mais pobres vêm consolidando cada vez mais o caráter essencial dessa instituição para o sistema de justiça, conforme preconizado pela Constituição.Desde a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário, em 2003, o Governo Federal inseriu o debate sobre a ampliação do acesso à Justiça na agenda política nacional, buscando parcerias com as Defensorias Públicas de todo o país para a construção e implementação de políticas destinadas ao seu fortalecimento.Graças a essa parceria, foi possível aprovar a Emenda Constitucional 45/04 que assegura autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública. Da mesma forma, foi alterada a legislação para, entre outros avanços, autorizar a instituição a ingressar com ações coletivas e modernizar sua lei orgânica, de maneira a aprimorar os serviços oferecidos aos assistidos.Além disso, a parceria resultou na elaboração de três estudos que retratam detalhadamente a situação da Defensoria Pública em todo o país e na implementação de dezenas de núcleos especializados para o atendimento de presos e seus familiares.O envio do projeto de lei de criação e regulamentação da Defensoria Pública pelo Governo do Estado do Paraná à Assembléia Legislativa vem ao encontro desses esforços e reflete a preocupação da atual gestão com a efetivação dos direitos e garantias da população mais pobre.FONTE: Marivaldo de Castro Pereira / www.conjur.com.br/secoes/artigos O início da tramitação do projeto de lei de criação da Defensoria Pública do Paraná representa um marco histórico para a política de ampliação do acesso à Justiça e demonstra a preocupação do Governo do Estado com a concretização do direito à assistência jurídica da população mais pobre, em sintonia com a política defendida pelo Governo Federal.Entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988 está o da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A Constituição também define a Defensoria Pública como o instrumento por meio do qual essa assistência será prestada, reconhecendo o caráter essencial dessa instituição para a função jurisdicional e sua responsabilidade pela orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.Em 1988, a Defensoria Pública estava instalada em apenas seis Estados e no Distrito Federal. Desde a promulgação da Constituição esse quadro mudou e hoje mais dezoito estados e também a União instalaram sua Defensoria Pública.Atualmente, apenas Goiás, Santa Catarina e Paraná não instalaram suas Defensorias. Entre eles, o Estado de Goiás é hoje o que se encontra em processo mais adiantado para mudar essa situação, uma vez que já possui lei de criação da instituição e lançou edital abrindo concurso para o preenchimento de 40 cargos de defensores públicos.Em Santa Catarina, o projeto de criação da Defensoria Pública, elaborado a partir de intensa mobilização da sociedade civil, já foi encaminhado à Assembléia Legislativa, de maneira que a instalação da instituição ainda depende da análise e aprovação do projeto pelo legislativo.Já no Paraná, embora a Procuradoria do Estado seja responsável pela prestação da assistência jurídica aos necessitados, o primeiro passo para a regulamentação e criação da Defensoria Pública foi dado no dia 28 de setembro, com o envio do projeto de lei ao legislativo estadual.Sem dúvida alguma, este ato ficará marcado na história do Paraná e do país, em razão de sua importância para a efetivação dos direitos e garantias da população mais pobre.A instalação da Defensoria Pública garantirá à população paranaense o acesso a um serviço de assistência jurídica especializado e de qualidade. A atuação dos defensores públicos vem obtendo grande destaque nos últimos anos em todo o país. A adoção da mediação e da conciliação como meios alternativos para a solução de conflitos, o atendimento aos presos e familiares, o uso de ações coletivas para proteção de direitos de grupos vulneráveis e a participação na construção de políticas públicas voltadas para comunidades mais pobres vêm consolidando cada vez mais o caráter essencial dessa instituição para o sistema de justiça, conforme preconizado pela Constituição.Desde a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário, em 2003, o Governo Federal inseriu o debate sobre a ampliação do acesso à Justiça na agenda política nacional, buscando parcerias com as Defensorias Públicas de todo o país para a construção e implementação de políticas destinadas ao seu fortalecimento.Graças a essa parceria, foi possível aprovar a Emenda Constitucional 45/04 que assegura autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública. Da mesma forma, foi alterada a legislação para, entre outros avanços, autorizar a instituição a ingressar com ações coletivas e modernizar sua lei orgânica, de maneira a aprimorar os serviços oferecidos aos assistidos.Além disso, a parceria resultou na elaboração de três estudos que retratam detalhadamente a situação da Defensoria Pública em todo o país e na implementação de dezenas de núcleos especializados para o atendimento de presos e seus familiares.O envio do projeto de lei de criação e regulamentação da Defensoria Pública pelo Governo do Estado do Paraná à Assembléia Legislativa vem ao encontro desses esforços e reflete a preocupação da atual gestão com a efetivação dos direitos e garantias da população mais pobre.FONTE: Marivaldo de Castro Pereira / www.conjur.com.br/secoes/artigos

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