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Defensor público não precisa estar inscrito na OAB

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Defensor público não é obrigado a manter inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, além de não precisar se submeter aos regulamentos da instituição. Sob a alegação de que se trata de classes profissionais diferentes, a 13ª Vara Federal em Minas Gerais determinou que a OAB-MG realize o cancelamento das inscrições de quatro defensores públicos federais sem aplicação de medida disciplinar contra eles.

O juiz responsável pelo caso, concluiu que os defensores públicos ficam proibidos de receber honorários e advogar fora de suas atribuições institucionais. “Mesmo porque as atribuições funcionais da Defensoria Pública gravitam em torno da orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.”, alega o magistrado.

O juiz ainda concluiu que se defensores e advogados têm direitos diferentes, a filiação compulsória à OAB atestaria que as duas categorias têm os mesmos direitos, mas prerrogativas distintas. Além disso, os defensores não podem ficar submetidos, ao mesmo tempo, a dois regimes administrativos e disciplinares diferentes, no caso, da OAB e da Defensoria Pública, com suas respectivas hierarquias.

Além das diferenças de natureza profissional, o ingresso na Defensoria Pública depende apenas da nomeação e posse no cargo público, conforme previsto no artigo 4º da Lei Complementar 80/1994, que organiza a instituição no âmbito da União e do Distrito Federal.

O juiz determinou, dessa forma, que as inscrições nos quadros da OAB sejam canceladas com efeito retroativo a 3 de novembro de 2009, data em que foi apresentado o primeiro pedido administrativo, sem que seja aplicada qualquer punição aos autores.

Clique aqui para ler a decisão.


Processo: 0088514-58.2010.4.01.3800

Com informações de: Consultor Jurídico

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