Declaração do IRPF: Prepare-se com antecedência

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A Receita Federal informou que a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feito a partir do dia 02/03 com prazo até 30/04. O contribuinte terá a opção de fazer a declaração pelo serviço “Declaração IRPF 2015 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), sendo obrigatório a utilização de certificado digital neste caso. Além de elaborar a Declaração de Ajuste Anual mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), que será disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Uma novidade é que o contribuinte também poderá utilizar smartphones, tablets e outros dispositivos móveis para elaborar a declaração, através do aplicativo APP IRPF que está disponível para Android ou iOS. A transmissão da Declaração deverá ser feita pelo Receitanet.

Segundo o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, a Receita espera receber mais de 27,5 milhões de declarações, portanto se antecipar pode ser a melhor solução, pois, apesar do prazo de entrega se iniciar em março, o contribuinte já pode se organizar para reunir os documentos como notas fiscais de recibos médicos, hospitais, clinicas, laboratórios e odontológicos, compras de materiais para reforma de imóveis e o pagamento da mão de obra, caso efetue alguma benfeitoria no imóvel.

Olenike explica que é importante não deixar tudo para última hora para evitar imprevistos ou ficar sujeito a multas pelo atraso na entrega.

Os declarantes devem ser pessoas físicas que residem no Brasil no ano de 2014 e receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor supera R$ 40.000,00, ou ainda aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também devem fazer a prestação de contas ao Fisco os contribuintes de atividade rural que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75; que pretendam compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2014.

A obrigação se estende também pelos contribuintes que tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com o valor superior a R$ 300.000,00.

O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

Estão dispensadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas em união estável cujos bens comuns foram declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; ou caso seja dependente na Declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados todos os seus rendimentos, bens e direitos.

Com informações IBPT.

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